O Flagelo é a Impunidade
É triste a constatação de que o Brasil sucumbe há cada dia que passa em razão da impunidade decorrente pela culpa exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A prisão de réu que teve sua condenação mantida por um Tribunal Colegiado seria redenção da Justiça Criminal e suficiente para colocar ordem e credibilidade no país. Pois estarrece saber que o Lula, um notório ladrão condenado está em liberdade e com o direito de usar a mídia para afrontar as autoridades constituídas, usando e abusando da demagogia para tentar desestabilizar a democracia.
E, ainda. Dias atrás o Tribunal de Contas da União, uma gigantesca sinecura e inútil, deliberou que o José Dirceu um terrorista condenado tem direito de se aposentar no cargo público que ocupou (?) no Governo Federal. Quer outra? O Geddel que foi condenado quando “guardava” milhões de reais no chão da sala de um imóvel alugado, teve sua prisão no regime fechado transformada em prisão domiciliar para não contrair o Covid. Mais ainda? A polícia federal encetou diligências pretendendo apreender provas contra o senador Serra, apontado como corrupto, mas foram obstadas por decisão do impoluto Toffoli.
E assim por diante: todos os investigados e condenados de renome que se aproveitaram ilicitamente de milhões de reais ou dólares estão soltos aguardando o julgamento dos Tribunais Superiores, ou conseguiram ordem de Habeas Corpus concedidos sem nenhum pudor pelo Gilmar e outros mais discretos. E pensar que o cidadão brasileiro continua enfrentando a crise econômica decorrente do Covid-19, fechando sua empresa, vendendo imóvel para quitar dívidas trabalhistas e sem nenhuma previsão para o futuro. Em paralelo o Roberto Jeferson, o homem que em sua delação abalou as estruturas do castelo político e deu azo para colocar a nu a corrupção do país, está soltando a língua onde encontra um microfone a sua disposição e dando nome aos bois.
Ele não se faz de rogado e nem tem perdoado ninguém e muito menos os onze ministros do STF que ele nomina um por um e distribui titulações pejorativas. Ah, se um Juiz de Direito pudesse julgar e condenar o acusado e que o recurso deste pudesse ser mantido (se fosse o caso) pelo Tribunal de Justiça, que expediria mandado de prisão para implanta-lo em uma penitenciária do Sistema Penitenciário para iniciar o cumprimento da pena, arrefeceria com certeza o ímpeto dos marginais e daria tranquilidade à sociedade. Mas o STF insiste que havendo possibilidade de recurso do recurso só se este fosse mantido pelo STJ ou STF é que seria cabível a prisão do condenado.
Com a morosidade notoriamente conhecida destes Tribunais a pena imposta pelo Juiz de primeira instância não passa de notória ficção. É disto que gostam os ministros e os advogados dos réus. É uma estrutura processual caolha e um texto constitucional que só um bom exegeta tem lucidez para interpretar. Mas como no Colegiado a vontade da maioria prevalece, seis togados deram as costas a realidade nacional, ignoraram a voz do povo e decidiram unicamente com intuito para agradar e soltar o rei ...
“Seis indivíduos em um julgamento atenderam os interesses de um réu - o rei da malandragem - e engessaram a Justiça Criminal em total descrédito.
Oficializaram a impunidade e implantaram a insegurança e a desordem no país.”
Edson Vidal Pinto
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