A Comporta Abriu
Eu escrevi há mais de dois meses atrás que o Lula só não será candidato a Presidente da República se não quiser, porque em poucos dias ele será um autêntica “ficha limpa”. Escrevi sem receio de errar porque a “turma” do STF vai reconhecer a parcialidade do dr. Moro, então o Juiz da causa que condenou o mais honesto dos homens sobre a face da terra, o popular e tragicômico Lula lá!
Basta acompanhar um pouco os julgamentos daquela gente para saber que os amigos sempre têm vez nos julgamentos, mesmo que eles sejam os piores bandalhos humanos. Sim porque quem se aproveita do cargo eletivo para tirar vantagens e beneficiar os amigos só pode ser um verdadeiro crápula. E o companheiro Lula perdeu a oportunidade de ser apenas “socialista” para ser também ladrão.
E não sou eu que afirmo é a mídia em geral. Só não enxerga quem se finge de cego. Pois, bem. Sem nenhuma surpresa e de acordo com o novo figurino que traçaram para modificar jurisprudência pacificada na Corte que vedava a possibilidade de revisão das delações premiadas, quando dela se insurgiam os próprios investigados , os impolutos Gilmar e Lewandowski com igual intenção votaram no sentido de acolher insurgência para anular delação homologada na investigação que apura sonegação de impostos no Paraná e oriundas da denominada Operação Pelicano.
Claro que gente poderosa está neste imbróglio. No citado julgamento houve empate de dois votos prós e dois contras, logo como na política criminal aplica-se o princípio da dúvida está acaba por favorecer os acusados. Tudo mal, não é mesmo? A decisão em comento abriu a comporta da represa para possibilitar que atos jurídicos tidos na imaginação como parciais ou levianos possam escorrer por todos os lados, sem nenhum freio ou pudor.
Lembrando que o STF está na iminência de julgar a representação aposta contra o aludido juiz que condenou o Lula no famoso caso do apartamento triplex do Guarujá. Tudo sob o fundamento da defesa de que o magistrado obrou com parcialidade. Deus meu, o instituto da “suspeição” é um dos chamados “incidentes processuais” que devem ser arguidos na fase própria ou seja quando está ocorrendo o aventado prejuízo para a parte, não depois de julgado o processo e este ter tramitado por dois outros Tribunais sem que os demais Julgadores tivessem vislumbrado minimamente dita prática lesiva.
Se ouve silêncio só para arguir na Instância Maior a existência da parcialidade pretérita e danosa caracteriza má-fé, e ninguém pode se aproveitar da própria torpeza. Se bem que doutrinadores admitem que dito incidente pode ser arguido em qualquer fase ou instância, claro que para se preservar da parcialidade de outros juízes que adentram no Feito. Enfim, ninguém de sã consciência é capaz de pensar que a turminha do STF vai se preocupar com o que os outros dizem e escrevem, é absolutamente certo que o dr. Moro será tripudiado no julgamento ao ser reconhecida a sua parcialidade e intenção de prejudicar um pobre ex-presidente da República.
E assim é que o caminhão da Justiça anda pelas ruas esburacadas do nosso sofrido país, com o povo na sua carroceria se chacoalhando para todos os lados e sem saber para onde estão sendo levados.
Com pesos e medidas diferentes é difícil que alguém consiga se equilibrar na esfera do Direito pela absoluta ausência de segurança jurídica ...
“A jurisprudência firmada por um Tribunal sinaliza o caminho por onde anda o Direito. A verdadeira Justiça impõe segurança jurídica e está se assenta na longa duração de tempo em que as decisões são mantidas. No STF a jurisprudência é efêmera porque muda de acordo com a cara do freguês.”
Edson Vidal Pinto
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