A Defesa do Consumidor
Três irmãos foram personagens que enriqueceram com suas atuações o Ministério Público do Paraná. Cada qual com personalidade própria, estilos diferentes, mas com o mesmo comportamento probo. O mais Velho, Guilherme de Albuquerque Maranhão, fidalgo no trato e professor foi Procurador Geral e conduziu a Instituição com independência e zelo, também exerceu a desembargadoria com igual dedicação. Silvio de Albuquerque Maranhão, Procurador de Justiça, era o mais novo dos irmãos e aparentemente o mais alegre. Pessoa afável, de ótimo trato, trabalhador foi um agregador dentre os colegas. Deixei de propósito o irmão "do meio", Jerônimo de Albuquerque Maranhão, homem lhano, disciplinador e respeitoso que também foi Procurador Geral , meu personagem escolhido para ilustrar esta crônica que conta parte de uma história até então não escrita.
Lembro muito bem quando ele foi nomeado pelo então governador José Richa para exercer o cargo de subchefe da Casa Civil cujo titular era Euclides Scalco, este notável homem público que faz parte do que de melhor existe na política brasileira. Pois bem, foi no exercício daquela função que o Dr. Jerônimo adentrou na engrenagem administrativa do estado, conhecendo com profundidade os alicerces que dava sustentação às atuações das Secretarias e permitia uma gestão eficiente e descentralizada. E quando retornou ao Ministério Público e assumiu o cargo de Procurador Geral, nomeado pelo referido governador, implantou uma nova estrutura administrativa criando os denominados Grupos Setoriais : Financeiro, Recursos Humanos, Planejamento e Serviço Judiciário. Melhor estruturado fluiu melhor o gerenciamento administrativo do Parquet.
Deste modelo surgiu um novo Ministério Público, deixando para trás uma estrutura ultrapassada e centralizadora que emperrava a máquina administrativa. Foi durante a sua chefia que foi editada a Lei Federal 7.347/85 que pela primeira vez no país tratava dos chamados "direitos difusos", ou seja direitos que abrangia os interesses de uma quantidade indeterminada de pessoas. Dentre eles estavam as relações de consumo e também a do meio ambiente. Era uma novidade no mundo jurídico e um novo desafio para o Ministério Público dos estados, porque no parágrafo único, do art. 50 da Lei, dispunha que o acordo celebrado pelas partes e referendado pelo Promotor de Justiça valia como título executivo extrajudicial. O "xis" da questão era como concretizar na prática o cumprimento deste dispositivo legal. Foi um quebra cabeça entre os Procuradores Gerais.
O primeiro passo foi dado pelo MP paulista com a criação da Promotoria do Consumidor, porém com atuação insipiente pelas dificuldades do próprio gigantismo do estado. Na época eu era Promotor de Justiça titular da 1a. Vara Criminal de Curitiba, quando fui convocado para comparecer no gabinete do Procurador Geral. Na audiência o Dr. Jerônimo discorreu rapidamente sobre a nova lei e disse que estava criando o Serviço de Defesa do Consumidor (SEDEC) e me convidou para assumir aquele encargo. Disse-me que o serviço funcionará fora do fórum, em uma casa alugada, contará com dois servidores do Quadro e um veículo Volks , Sedan, pintado de preto e Branco, cedido pela Polícia Civil por ter sido declarado inservível . Aceitei o desafio. Fui não apenas o primeiro Promotor da Defesa do Consumidor no Estado do Paraná, como também, o primeiro que teve atuação funcional fora das dependências do fórum, da Procuradoria e do Tribunal de Justiça, além de autorizado a dar entrevistas aos órgãos de Imprensa. Até então os Procuradores e
Promotores eram proibidos de manifestar opiniões pela Mídia, só podendo fazê-lo dentro dos processos que atuavam. O contato pela Imprensa era exclusivo do Chefe da Instituição. Eu passei a ser exceção pela necessidade que teria para me comunicar com os consumidores ! Graças a iniciativa inovadora e visão de planejamento do Dr. Jerônimo o SEDEC frutificou a ponto de atender em média cinquenta consumidores por dia, exigindo então a designação de outros dois Promotores e funcionários para fazer frente a demanda. Este foi o marco inicial da Defesa do Consumidor prestado pelo Ministério Público no Estado do Paraná. Narro com fidelidade o acontecido para figurar na página até então não contada da História e principalmente para homenagear as iniciativas do Dr. Jerônimo de Albuquerque Maranhão, que no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça deu um impulso notável para o fortalecimento da estrutura e credibilidade da Instituição da qual servimos. Hoje os três irmãos Guilherme, Jerônimo e Silvio vivem na saudade e na lembrança daqueles que tiveram a honra de conviver e privar de suas confianças e amizades.
Graças a Deus, eu fui um destes privilegiados!