A Grande Farsa.
A novela cujo enredo trata da prisão de réu quando a decisão condenatória é mantida por Tribunal de Segundo Grau, já está decidida antes do seu julgamento final.
E será por seis votos a cinco, ou seja, por maioria, consagrando a tese de que o réu só poderá ser preso para cumprir a sua expiação após o “trânsito em julgado da sentença condenatória”.
É tão evidente este placar que os eufóricos advogados de réus corruptos não se contiveram depois do voto da Rosa, pois festejaram no próprio plenário, a antecipação da vitória que lhes renderá centenas de milhares de dólares a título de honorários contratados.
A diretoria da OAB está em êxtase. E a diminuta e desprestigiada Justiça Criminal continuará sendo algoz apenas da sua tradicional clientela de pobres, porque juridicamente desassistidos. E pensar que o principal Tribunal do país perdeu a grande oportunidade de, interpretando a Constituição Federal, definir em que fase do processo é que ocorre o trânsito em julgado.
E nem se diga que esta só ocorre quando “esgotados todos os recursos” -, pois este argumento é apenas fruto da doutrina, passível de alteração pelos julgadores constitucionalistas.
Mas o ponto inovador de toda a discussão ainda será apresentado na sessão da próxima semana com voto do jurisconsulto Presidente do STF, que nos fundamentos primários se alinhará com o entendimento simplista do relator Marco Aurelio, escorado na interpretação literal do artigo questionado, de não permitir a prisão até o “trânsito em julgado” da decisão. MAS no rodapé de seu voto escrito prometerá acabar de vez com a impunidade propondo alterar a legislação penal.
E qual será esta fórmula milagrosa? Para ele muito simples: o recurso que estiver pulando de galho em galho pelos Tribunais de terceira (STJ) e quarta Instância (STF) não poderão prescreve até ser julgado no dia de São Nunca. Ora, bolas, é claro que a proposição não passa de um grande teatro montado, um engodo para tentar apaziguar a ira dos jurisdicionados contra a Suprema Corte.
A proposição que será defendida a viva voz pelo ilustre jurista não terá nenhum resultado prático; quer em sugerir aumentar o prazo para evitar a prescrição, quer consagrando a tese da imprescritibilidade dos processos enquanto tramitarem aguardando o “trânsito em Julgado”. O cerne do descontentamento está na morosidade da prisão do réu condenado pela Justiça Criminal -, nada mais. E a proposta do Toffoli não ajudará a resolver tão grave problema.
Como escrevi na crônica de ontem, a melhor alteração da lei seria punir magistrados (de qualquer grau de jurisdição) e agentes do Ministério Público, que contribuírem minimamente para a procrastinação da ação penal dando causa à prescrição. E tentar pela sétima vez que nossa Corte Constitucional paute para nova Interpretação constitucional o mesmo tema ainda em debate, para definir em qual fase do processo é que ocorrerá o trânsito em julgado de uma decisão. Tudo mais é balela e ti-ti-ti ...
“O voto do Toffoli quanto ao mérito da prisão condenatória por Tribunal de Segunda Instancia , é verdade sabida; agora sugerir em Plenário que não ocorra prescrição enquanto o recurso tramitar nos Tribunais Superiores, será uma grande farsa. Pois não acabará com a lentidão da Justiça Criminal e , muito menos, com as prisões exclusivas de seus clientes pobres, porque juridicamente desassistidos!”
Edson Vidal Pinto