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Mar30

A Lei e a Salsicha!

Postado por Edson Vidal Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 819

Hoje, 30 de março, quinta feira.

Tem legislador que elabora a Lei com o perfil da sua própria índole, nos considerados demonstra a desfaçatez e na essência o próprio pavor. Quanto a este último, explico: acovardado e receoso por ser alcançado por práticas criminosas, age com pura intenção de tentar inibir as ações dos agentes públicos responsáveis pela punição.

Ontem o interminável brincalhão e senador Roberto Requião chegou ao êxtase quando delineou , na condição de relator, os contornos do projeto de Lei do Abuso de Autoridade com texto mesquinho e primário pela dificuldade de sua interpretação.

E mais, delirou como de costume ao tentar justificar a urgência de sua tramitação a pretexto de que ela é mais importante do que acabar com o denominado foro privilegiado. Muito bem escorado pela legalista e honesta senadora paranaense que de nariz em riste sorvia com satisfação cada palavra pronunciados pelo indigitado parlamentar, ambos não se continham com a oportunidade de notório revanchismo. Aliados por mera parcimônia do acaso em razão da defesa intransigente dos dois últimos nefastos Presidentes do país e no afã de buscarem abrigo na lei em discussão, davam mostras de como têm atuado naquela Casa de Leis.

A intenção visível é punir delegados, Promotores e Juízes que no exercício de seus deveres profissionais venham a praticar atos arbitrários e lesivos às pessoas e ao Estado. Esta lei já existe e o que se busca agora é chifre em cabeça de cavalo! Claro que nem sempre a investigação instaurada para apurar fato criminoso chega há constatação pretendida, assim como, nem sempre aquele que é réu em processo criminal chega a ser condenado. Fácil quando os delitos são praticados contra a administração pública porque via de regra a prova é essencialmente documental, tornando irrelevante a prova testemunhal que se presta para realçar o bom ou mau conceito pessoal do acusado.

Nos demais crimes em que a prova técnica se mistura com a prova testemunhal, a interpretação jurídica do fato imputado ao réu é mais maleável e exige aguçado e criterioso exame dessas mesmas provas. Evidente que toda instauração de procedimento policial feita com intuito intencional de dolo para prejudicar quem quer que seja, ou uma denúncia oferecida sem suporte de plausibilidade legal ou uma decisão judicial despropositada e inadequada, acarretam consequências punitivas aos seus autores porque estão previstas na Lei de Regência.

Afora, também, outras medidas reparadoras que estão previstas com todas as linhas e cores na Legislação Processual Penal e na Própria Constituição Federal. Nesta repousa a figura democrática do Habeas Corpus que tem por escopo obstar qualquer ato ilegal da autoridade que atente contra o direito de ir e vir da pessoa humana, bem como para fazer cessar qualquer constrangimento indevido que possa atingi-la.

A nova e pretendida Lei articulada por políticos profissionais e sujeitos a serem alcançados nas inúmeras delações homologadas e outras ainda para serem homologadas, tem como alvo assustar e inibir ações da polícia, do Ministério Público e das autoridades Judiciárias aventando, ao que parece, que para as investigações instauradas e não provado seja o delegado responsabilizado, o mesmo se aplicando ao Promotor que não tiver sua denúncia acolhida, e ao Juiz que receber a peça acusatória e proferir decisão condenatória, posteriormente revogada por Tribunal Superior.

Hipóteses criadas ao talante da imaginação para intimidar e impedir que delações se prestem como ponto de partida para os procedimentos regulares dos agentes públicos. Quem irá ganhar com a nova lei? Com certeza não será o contribuinte, o povo, o cidadão honesto e respeitador das leis e muito menos àqueles que clamam e pedem o fim das bandalheiras que assolam o país. Mas todos sabem muito bem quem dela se beneficiará.

A Operação italiana conhecida por Mãos Limpas começou a perder força quando novas leis foram ditadas para constranger Juízes, Promotores e Delegados de Polícia, tal como está começando a fermentar no Parlamento brasileiro. Outras com certeza já estão engatilhadas para soterrar de vez a Operação Lava Jato e demais escândalos que ainda estão para ser descobertos.

Enfim o conteúdo dessa monstruosa Lei tem na essência tudo o que não presta, tal como o conteúdo da salsicha quando preparada por pessoas sem higiene e nem escrúpulos. Em ambas dá nojo só de testemunhar!

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No dia 05 de fevereiro, às 18h45, o Museu Municipal de Arte, Muma, inaugura a exposição “Mobilidade Criativa”, do artista e mestre em Direitos Autorais Luiz Gustavo Vidal. Na exposição, uma retrospectiva sobre o estudo do tema, iniciado em 2010, apresenta a relação entre “homem, tempo e uso de tecnologias” a partir de desenhos à mão livre, obras de grande formato até Realidade Aumentada. Na ocasião, haverá o lançamento do livro homônimo.

 

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