A Novela do Piso Salarial
Claro que toda categoria profissional deseja ganhar bem para viver sem sobressaltos, com dignidade e independência econômica. Afinal todo o trabalho tem de ser reconhecido e dignificado porque na sociedade toda atividade humana braçal ou intelectual está interligada e é indispensável à qualidade de vida dos trabalhadores.
A valoração da importância de cada ofício não deve interferir no achatamento do ganho mas, sim, servir de parâmetro racional a fim de não permitir que o empregado viva em estado de miserabilidade. É verdade que também tem o outro lado da moeda : a do empregador. Esta conciliação entre piso salarial e disponibilidade financeira de quem emprega é o grande xis da questão; pois não havendo suportabilidade para pagar o salário ocorrerá ou o desemprego ou o emprego informal sem direitos.
Quando a lei estabeleceu para as empregadas domésticas o piso correspondente a um salário mínimo nacional, aparentemente não houve maior impacto nessa relação empregatícia, contudo, a verdade ficou escondida sob o tapete. Num levantamento efetuado pela Procuradoria Regional do Trabalho no Paraná foi publicado que no estado existem apenas 170 empregadas domésticas regularmente contratadas -, a expressiva maioria delas estão no limbo, sem garantias trabalhistas, mas com munição suficiente para futuramente reclamar seus direitos. Uma bomba relógio que estoura quando é rompido o vínculo empregatício . E mais recentemente foi editada lei que tramitou regularmente pelo Congresso Nacional e estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem que está sendo alvo de discussão no STF.
A insurgência dos hospitais e empregadores está na alegação de que não dispõem de receita para cumprir o valor estabelecido como teto da categoria. O relator suspendeu os efeitos da lei para que o Congressista aponte a existência de recurso para o Governo fazer frente a essas despesas, para o caso dos enfermeiros funcionários públicos; e de que maneira os empregadores farão para quitar o valor do novo salário. Não quero entrar no mérito da questão. O imbróglio está suficientemente desenhado. Parece a velha história : se permanecer o piso o bicho pega, se revogar o piso o bicho come. Daí uma perguntinha para refletir : o valor do salário mínimo nacional é R$ 1.212,00 no entanto no Paraná o mínimo está entre R$ 1.617,00 até R$ 1.870,00 de acordo com o piso salarial das categorias. É o maior salário mínimo do país. Como é bom fazer cortesia com o chapéu alheio.
O governador Ratinho “concedeu” um acréscimo de dez por cento sobre o valor do salário-mínimo nacional e nem se importou se algum empregador tinha dinheiro ou não para honrar com o contrato de trabalho de seu empregado. Isto explica o porquê a categoria de empregadas domésticas não ter carteira profissional assinada e futuramente nem aposentadoria. Pois o piso da categoria é um salário mínimo só que no Paraná como o mesmo é diferenciado o empregador tem que pagar um salário mínimo nacional acrescido com um pouco mais de R$ 400,00 além dos encargos do INSS. Esta a triste realidade que enfrentam os empregados domésticos.
E agora a categoria dos enfermeiros devem amargar os reflexos de uma lei açodada e aparentemente justa, com a realidade da economia que esvaziou o bolso dos empregadores…
“É problemático fixar valores salariais de empregados através de leis; se existe Justiça do Trabalho caberia a esta mediar acordos para valer por prazo determinado. Só no serviço publico o governante pode se valer da lei. Piso Salarial sem concordância com que paga, não parece fórmula correta por faltar bom senso.”
Edson Vidal Pinto