A Pior Clientela
Muito se critica a morosidade das demandas em trâmite na Justiça estadual. Para opor defesa , os Tribunais de Justiça apresentam robustos relatórios dando conta do volume de ações aforadas anualmente e a avalanche de recursos que aportam em Segunda Instância. Situação que se agrava no primeiro grau de jurisdição pela falta constante de Juízes . No contexto geral do Poder Judiciário a Justiça estadual absorve em razão de sua competência mais de oitenta por cento de todas as demandas propostas no país.
O percentual restante orbita no foro da Justiça Federal, esta melhor aparelhada e com Varas mais do que suficientes para dar vazão aos seus processos em razão de sua competência minúscula. Acho que é necessário um aborde mais aguçado para saber o porquê da existência de tantos processos , a ponto de comprometer o Erários Público para dar suporte a estrutura gigantesca do Poder Judiciário como um todo. No âmbito da Justiça estadual é de se levar em conta a sua maior clientela, ou seja daqueles que mais se utilizam da via judicial para satisfazer seus propósitos. São estes : os Estados, os Municípios e os agentes financeiros.
Entenda-se os estados com todo o seu organismo ( estatais, Previdência, sociedades de economia mista, etc. ) e os agentes financeiros no sentido lato ( bancos, financeiras, cartões de crédito, etc.) . Os estados litigam porque são maus pagadores. As questões tributárias são pontuais e comportariam foro administrativo como filtro para justificar as demandas. Nas áreas da Previdência e dos direitos dos funcionários públicos se os estados fossem bons patrões , são temas administrativos que poderiam ser bem aferidos e solucionados interna corporis. As demandas seriam exceções. No campo da responsabilidade civil com certeza mais da metade das ações aforadas contra os estados seriam resolvidas extrajudicialmente.
Acontece que este cliente se serve da via judicial para negar o reconhecimento do direito, preferindo "levar com a barriga" quando reconhece sua culpa para que o desembolso que lhe cabe, seja postergado a fim de ser resolvido pelos futuros eleitos. Tradição consolidada por todos os governantes! Os Municípios carregam nas entranhas os mesmos vícios e disparates comuns dos executivos estaduais. São maus pagadores e cumpridores de deveres ! E os bancos ? Ora, estes se valem do Judiciário para cobrar dívidas provenientes de suas próprias desídias, pois ofertam créditos mesmo sabendo que na maioria dos casos os tomadores terão dificuldades para quitar os compromissos.
E mais, são usurários oficiais e sugam das pessoas físicas e jurídicas para o fim de auferirem lucros despropositados. Dificilmente transacionam porque são escudados por decisões judiciais motivadas na complexidade de um sistema econômico nacional sem precedentes no mundo ! Portanto, se os referidos aproveitadores tivessem consciência e colocassem em prática um modelo mais responsável no âmbito de suas atribuições, por certo o quadro existente e considerado negativo pelos críticos contumazes das atividades forenses , seria aferido de maneira diferente. Nos Estados Unidos a Justiça federal é enxuta, com poucos Juízes, porque a União dificilmente litiga. Parece que serve de exemplo para os estados e municípios , de quebra é carapuça que bem se ajusta para os agentes financeiros se os juros cobrados não fossem estratosféricos e que seus lucros fossem compatíveis com a realidade de seus clientes.
Se o momento de passar o Brasil a limpo é agora, bem poderia existir uma legislação para responsabilizar os dirigentes públicos ( pessoa física ) que se socorressem da via processual apenas para frustrar o direito de quem tem . E que o Supremo Tribunal Federal decidisse compatibilizar os juros bancários à luz do Código de Defesa do Consumidor. Hipóteses que , se colocadas em prática, serviria para reduzir o tamanho do Poder Judiciário e atenderia os reclamos de quem realmente necessita se valer dos escaninhos da via processual em busca de uma prestação jurisdicional eficaz e rápida. Utopia ? Pode ser, mas as feridas estão expostas e passíveis de ampla discussão , pois o Erário Público está exaurido para continuar suprindo as necessidades da gigantesca máquina do Judiciário e sua ambiciosa expansão.