A Verdade Doi; Mas é a Verdade.
Com a Constituição Brasileira de 1.988 a Justiça Federal tomou impulso e saiu do pequeno casulo em que vivia para adquirir expansão e prestígio que jamais sonhara. Enquanto lá nos Estados Unidos ela continua diminuta porque a União pouco litiga, aqui pelo contrário os Órgãos da Administração Federal demandam por qualquer coisa e são demandados porque não cumprem a lei ou zombam de seus contribuintes.
E o melhor exemplo são as ações previdenciárias e questões que versam sobre direito dos seus próprios funcionários e servidores públicos. Na área criminal sem duvida alguma a Operação Lava Jato tornou-se a grande vitrine do momento enquanto que o trâmite dos demais processos criminais de sua competência não tem volume significativo e muito menos repercussão.
Mesmo assim ocorreu a sua expansão física injustificada com criações e instalações de Varas Federais em diversas cidades interioranas dos estados. Ela cresce e se expande a olhos vistos.
Seria bom que o CNJ fizesse um levantamento dos processos que tramitam nessas varas interioranas para aquilatar a validade destes gastos públicos. Lembro-me do tempo em que o respeitável Juiz Federal Milton Luiz Pereira e seus poucos pares escreviam a história da Justiça Federal no Paraná, atuando em Curitiba com elogiável senso de responsabilidade e presteza jurisdicional.
Tempos em que a Procuradoria da República compreendia a defesa judicial da União, do fisco e fazia as vezes de Ministério Público. Só da Constituição “Cidadã “ para cá foi que a Procuradoria da República ficou exclusivamente com as atribuições de Ministério Público Federal.
E este ainda engatinha para absorver a embocadura e o real perfil de “Órgão punitivo do Estado” -, e a de seus agentes se ajustarem no perfil de promotores Federais. Por quê? Porque estão falando demais fora dos processos.
É verdade que são frutos de uma geração que se espelham nos integrantes do STF -, pessoas pouco afetas ao silêncio e a discrição principalmente quando estão na frente de um microfone.
Promotor que não mantém a boca fechada fica vulnerável; tanto quanto um Juiz que arrisca ser excluído do processo em que atua, por suspeição.
E com intenção aparentemente premeditada o Conselho Nacional do Ministério Público desarquivou a pedido de dois advogados que o integram, o processo anteriormente arquivado contra o Dr. Dallagnol por ter criticado (com absoluto acerto) o STF.
Espera-se que ele não seja punido para não comprometer sua atuação profissional nos processos criminais em que atua, quando muito uma recomendação de não falar fora dos processos, para não despertar a ira daqueles que querem acabar com a Lava Jato. E também para não conversar no telefone assuntos de serviço por ser o meio mais fácil da autoridade cair no descrédito...
“Será que tem justificativa plausível expandir tanto a Justiça Federal no interior dos estados? Não seria mais lógico que o Governo Federal e também dos Estados deixassem o hábito de litigar e respeitassem o direito dos contribuintes?
A medida em que o Poder Judiciário como um todo, cria Tribunais, instala novas Varas, aumenta o número de juízes e desembargadores contribui para exaurir o Orçamento Público. E com isto compromete as políticas públicas que os cidadãos tanto necessitam!”
Edson Vidal Pinto