AD HOC
Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 171
Já viu ou ouviu a expressão latina “had hoc”? Não? Não se preocupe que mais adiante vou explicar o significado exato desta palavra. Antes vou fazer um pequeno preâmbulo para melhor exemplificar o seu sentido no campo prático. Eu concluí meu Curso de Direito na PUC no longínquo ano de 1.967 -, e naquela época as carreiras jurídicas do Estado do Paraná eram insipientes, pois faltavam profissionais vocacionados e também cargos criados pelo Governo para suprir as necessidades exigidas pelos jurisdicionados. As Comarcas territorialmente eram extensas e dificultava muito o trabalho da Justiça.
Como um pálido exemplo a Comarca de Jaguapitã quando foi seu Juiz de Direito o saudoso Adolpho Pereira Kruguer ( o Afinho), cuja sede principal está localizada entre as cidades de Rolândia e Porecatú, mas chegava a abranger até a região de Campo Mourão. O Oficial de Justiça para cumprir seus atos de ofício ficava as vezes semanas fora da sede. Em todo o estado tinham poucos Juízes para atender avalanches de processos e que se valiam do chamado “Juiz de Paz”, que era um leigo investido de jurisdição para celebrar casamentos civis, mas que também podiam praticar alguns atos processuais penais.
A concessão de Habeas corpus, receber denúncias, decretar prisão preventiva e conceder liberdade provisória ao réu preso. Tudo porquê era necessário como apoio ao Juiz da comarca. E o Ministério Público? Existiam comarcas inóspitas e de difícil acesso que nenhum bacharel queria prover o cargo nem por concurso público e nem por nomeação interina do Procurador-Geral, daí, o Juiz nomeava um advogado da localidade ou um leigo para exercer o ato de Promotor de Justiça. O Juiz também podia nomear um leigo para o papel de advogado e até para a função de médico legista (quase sempre farmacêutico) para elaborar laudos periciais.
Pois bem, ditas nomeações que o Juiz fazia e recaia sobre pessoas leigas como auxiliares da justiça levava a denominação latina de: nomeações “ad hoc”. Que na tradução do latim queria dizer “ato destinado a essa finalidade”. Nada mais. Não comportava remuneração pois era um múnus público relevante que engrandecia o indivíduo. Com a modernidade e reestruturação do estado as carreiras foram adquirindo melhores remunerações e as vagas passaram então a serem disputadas através de difíceis e rigorosos concursos públicos.
Na carreira policial civil as dificuldades eram idênticas, pois os poucos delegados de polícia que existiam estavam na capital e nas principais cidades do interior, sendo que nas demais o governador nomeava os cupinchas políticos dos deputados como delegados, eram pessoas leigas chamados de “delegados calças-curtas.” Eram remunerados, mas poderiam ser exonerados do cargo se não atendessem os pedidos dos “padrinhos”.
E quando eu pensava que esta época folclórica tinha passado, eis que o STF fez ressuscitar a figura do “had hoc” quando decidiu “legitimar” o procedimento esdrúxulo das fak News. Sim, porque por maioria esmagadora decidiram que o Ministério Público não é o único que o Estado delega o seu direito de denunciar os acusados.
Não? Quem também pode? Ora o Promotor de Justiça “ad hoc” (qualquer do povo) que o ministro-relator pode muito bem nomear.
- Eu quero, eu quero denunciar essa corja de vagabundos! - gritou a deputada Benedita.
- Não, comadre, você não pode. – Respondeu o Alexandre - Lembre-se que você será candidata à Prefeitura do Rio.
- Então eu que sou bacharel em direito, nunca advoguei e nem trabalhei, mas sou aposentado da política, sempre sequioso em “ferrar” uns coxinhas ...
- Taí, gostei, bem lembrado Maria Louca ! - disse com entusiasmo o ministro cabeça de bilhar. - Você será ideal para a nossa causa!
Eu também concordo. Afinal para um inquérito maluco só mesmo um Promotor dessa espécie estará apto a cumprir tão honrosa e dignificante incumbência ...
“O nosso STF além de fazer milagres ele também desenterra “figura” latina que estava morta há muitos anos. É o caso do “ad hoc”. E com isso ele também anuncia o início do fim do Ministério Público na área do direito penal. Vamos esperar para ver até onde essa aberração jurídica vai terminar e se a Maria Louca vai saber se desincumbir de sua inovadora tarefa.”
Edson Vidal Pinto
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