AI 5 Só Para Juizes
O novo Corregedor Nacional da Justiça que assumiu seu cargo na última semana, min. Luís Felipe Salomão do STJ, chegou com tudo e de início mandou os Juízes calarem a boca ao proibir que doravante emitam opiniões sobre as urnas eletrônicas, que critiquem a Justiça Eleitoral ou comentem publicamente notícias que possam gerar instabilidade nacional. Em suma : Juiz que falar fora dos autos será severamente punido. Claro que a determinação abrangerá apenas Juízes e Desembargadores, excluídos os ministros dos Tribunais Superiores porque estes podem tudo e mais alguma coisa.
É claro que dita Proibição não atinge os magistrados aposentados. Oba, eu então posso continuar escrevendo e emitir livremente a opinião assegurada constitucionalmente porque estou alforriado. Aliás nunca coloquei em dúvida a lisura da Justiça Eleitoral e jamais duvidei da utilidade e eficiência das urnas eletrônicas. Mas é claro que critico muito as condutas dos integrantes dos Tribunais Superiores, suas decisões e trejeitos; bem como, não me omito de escrever sobre os acontecimentos do cotidiano e obviamente da política e dos políticos, mas sem intuito de atentar contra o Estado Democrático de Direito. Dito isto, vamos ao que interessa.
O Juiz sempre o que tinha de dizer dizia dentro dos autos, até que a atual safra de inquilinos do STF que começou no governo FHC deram o mau exemplo, pois quando veem microfones de rádio e TV logo falam abobrinhas e mil e uma bobagens. Emitem opiniões inclusive de processos subjudice e acontecimentos da vida pública e política do país, como se fossem as palmatórias do mundo. E com isto os Juízes acharam que também podiam exercer o igual direito de opinião.
E o falatório publico e opiniões escritas na mídia social proliferaram e em pouco tempo tudo virou carnaval de zona. Embora as figurinhas carimbadas do STF sejam as principais personagens da exposição pública que quebrou o Poder Judiciário ao meio.
O desgaste do palavrório foi um desastre para o prestígio da Justiça. Particularmente sempre achei que o Juiz não deve nunca ficar exposto na mídia e tem que primar por manter conduta comedida, serena e medir muito bem as palavras que escreve nos autos. Este foi o pecado do Moro no exercício da judicatura. Microfone, câmera e entrevistas somente àqueles que Presidem os Tribunais Colegiados e mais ninguém. Por quê estes ? Porque eles detém a representatividade do Poder e como tal têm o direito de externar publicamente, quando instado ou achar conveniente, opinião em nome de seu Tribunal. Mas a “ordem” do Corregedor Nacional não calou a boca daqueles que precisavam apagar seus cachimbos : os falastrões do STF e do STJ. Doravante opiniões de Togados só do Gilmar, Fachin, Toffoli, Lewandowski etc, etc, etc ; porque os Senadores da República que poderiam calar suas bocas, são cegos, surdos e mudos …
“Existem duas categorias de Togados : os Magistrados e os Ministros dos Tribunais Superiores. Os primeiros estão proibidos de falar fora dos autos; os segundos podem falar até nos autos. E com ministros falando até pelos cotovelos a zorra nacional continua.”
Édson Vidal Pinto