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Jan14

As Angustiadas Pensionistas do Estado

Postado por Edson Vidal Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 418

A maior preocupação do servidor público de idade avançada (ou não) e aposentado (ou não) está em pensar como ficará sua mulher e filhos menores depois de seu falecimento. E não importa a categoria funcional, pois a situação entre todos guarda razoável simetria.

De alguns anos para cá o funcionalismo público (In gênero) tem sido desvalorizado paulatinamente pelos governantes; muito se deve pelo inchaço da máquina pública com cargos em comissões sendo criados sem nenhum critério para atender apaniguados e ungidos. E também pelos gastos descontrolados e conquistas salariais de categorias que atingiram o teto máximo pela magia do corporativismo.

Portanto os maiores vencimentos estão Indexados e os demais (que são maioria) encontram-se defasados e sem perspectivas de melhoras. Tudo porquê o Constituinte quebrou o pacto federativo quando impôs teto de vencimento ao funcionalismo público e fixou em percentuais menores os ganhos de cargos equivalentes nos estados, espremendo cargos eletivos e cargos concursados em uma mesma vala .

É claro que referida fórmula onerou compulsoriamente os estados-membros. Só para simplificar: o Presidente da República, os Ministros do STF, Senadores e deputados federais têm (em tese) a mesma remuneração mensal, sendo que o subsídio dos Ministros do STF serve de teto máximo, ou seja, ninguém (para inglês ver) no âmbito federal pode ultrapassar referido ganho.

São “exceções” os diretores de estatais, Companhias Mistas, diretores de Bancos oficiais e a Itaipu. E guardada a proporcionalidade em percentual entre ganhos de Ministros do STF e os Desembargadores dos Tribunais estaduais, estes servem de parâmetro para estabelecer o teto de vencimento dos demais agentes públicos dos estados (inclusive de seus Governadores, membros do Ministério Público, Conselheiros dos Tribunais de Contas e deputados estaduais), sem falar de funcionários públicos que estão no mesmo “redutor” e privilegiados professores das Universidades Estaduais.

Ora, por evidente, que as “indexações” das carreiras retiraram dos governantes o livre arbítrio de poderem gerir a economia de seus estados de acordo com as arrecadações de seus cofres públicos. Pois a concessão do aumento federal para Ministros do STF desencadeia uma onda de aumentos (as vezes não previsto pelos estados) de cima para baixo até alcançar ( pasmem!) os subsídios dos vereadores. E com tamanho rombo no erário os salários dos servidores públicos de menor rendimento, inclusive dos professores secundaristas e as pensionistas, acabam achatados. Sem falar do moderno diferencial imposto entre aqueles que estão na ativa e os aposentados, com os primeiros sendo privilegiados com penduricalhos criados ao talante da imaginação. Tudo em flagrante colisão com a isonomia assegurada na CF.

E pelo andar da carruagem, daqui alguns anos, as diferenças salariais serão tão gritantes que a aposentadoria do servidor será um pesadelo e morrer um verdadeiro inferno para seus familiares ... 

“A quebra do Pacto Federativo é um martírio para o funcionalismo público (in gênero). A União emite dinheiro e vive das arrecadações oriundas dos estados, retendo numerário para depois repassa-los. Uma grande farra política.
Urge restabelecer o Regime Federalista, recolocando a União no seu devido lugar e colocando termo nas indexações das carreiras públicas!”

Edson Vidal Pinto

 

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