Até tu, amigo?
Cada dia que passa o STF surpreende o bom senso dos brasileiros com decisões pirotécnicas e sepulta de vez a Legislação Penal brasileira. Antes de chegar no Tribunal como Juiz de alçada e depois como desembargador, vesti a beca do Ministério Público com honra e lealdade institucional, pois fui um Promotor criminal que sempre procurou zelar pelo fiel cumprimento da lei, sem paixão e arroubos justiceiro. Igual a todos os colegas de minha geração.
Tanto nas comarcas do interior como na Capital sempre prestigiei a polícia judiciária, respeitando a autonomia de delegados e agentes na difícil missão de investigar crimes. E depois como diretor-geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública convivi mais de perto com as altas cúpulas das Polícia Civil e Militar e com elas aprendi a compartilhar de suas lutas, decepções e objetivos. Tem o Secretário de Segurança Pública as rédeas para coordenar as políticas públicas da área, suprindo as necessidades da polícia civil para cumprir sua missão constitucional, bem como, autorizar ações da Polícia Militar nas planificações de segurança preventiva como nas ações que buscam reprimir o crime dentro das áreas críticas de bandidagem.
Tarefas que exigem conhecimento tático e planejamento acurado para a devida proteção dos cidadãos. Como sabido o país está cada vez mais nas mãos de quadrilhas e de indivíduos de grande periculosidade. O Estado cada dia que passa perde a luta contra o tráfico que tem pontos de consumo e venda nos centros das grandes cidades. Só não enxerga quem não quiser. E para sorte destes marginais surgiu do nada a pandemia do Covid-19, para lhes dar proteção e impunidade.
Começou com “determinações” do STF logo seguidas por juízes despreparados, liberando presos de presídios a pretexto de evitar que os mesmos pudessem ser contaminados pelo vírus mortal. Uma afronta a ordem pública e um benefício imoral. Caberia ao Sistema Penitenciário adequar dentro das suas possibilidades e realidade o espaço para separar o preso contaminado pelo mal, a fim de evitar a sua propagação dentre os demais. Nunca autorizar a liberdade de quem quer que estivesse preso cumprindo pena. E soltaram centenas (milhares deles ?) ou autorizaram que permanecessem com tornozeleiras eletrônicas dentro de suas casas. Um acinte aos cidadãos de bem.
E na última semana o meu amigo Luiz Edison Fachin, do STF, impediu que a Polícia Militar do Rio de Janeiro, enquanto perdurar a pandemia em comento, realize ações de repressão nos morros carioca. Em outras palavras: prestigiou com sua decisão a nefasta delinquência em detrimento a paz social. Que me desculpe o amigo: outra grande aberração de sua lavra. A primeira foi aquela em que ficou sozinho quando admitiu que uma decisão ideológica da Comissão de Direitos Humanos da ONU, pudesse prevalecer sobre a Ordenação Jurídica Brasileira, para o fim de soltar o Lula da sua bem sortida “cela” da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Mais uma típica decisão teratológica (fantasmagórica) de quem nunca militou na área do Direito Penal e Processual Penal e que “come” pelas mãos de péssimos assessores.
E a Secretaria de Segurança Pública do Rio depois dessa decisão realizou uma Operação Militar no Morro do Alemão, sob alegação de que não fora notificada a tempo. É possível que os bandidos processem o Secretário e o Itzel por desobediência a uma decisão judicial. Aliás, só está faltando isto no carnavalesco cenário jurídico da atualidade ...
“Impedir que a Polícia realize ações de combate ao crime em áreas dominadas por bandidos, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19, é o fim da picada.
Esta é mais uma decisão fantasmagórica que vai para os anais da Jurisprudência do país. E os Juízes Criminais, onde estão?”
Edson Vidal Pinto
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