Brincando de legislar
Longe de mim criticar a Lei Maria da Penha , uma iniciativa lúcida do Parlamento brasileiro para proteger a integridade física, psicológica e moral da mulher-vítima. Acho até que um homem que atenta contra o sexo oposto deveria merecer, em determinadas circunstâncias, a pena de morte, tamanha a covardia e prepotência.
Só é lamentável que as medidas protetivas sejam insipientes pela falta de meios e condições do Estado de impedir consequências trágicas. E aperfeiçoar a referida Lei é uma necessidade perene porque vai ao encontro dos anseios da sociedade civilizada. Porém, para isto, o legislador tem que ter bom senso e pés no chão. Ontem na hora do almoço ouvi pela Band News, que o deputado Francischini (não entendi bem se o pai ou o filho), apresentou um anteprojeto de lei pretendo ampliar o alcance da Lei Maria da Penha no sentido de obrigar que moradores de condomínios denunciem ao síndico práticas de violência contra mulher, sob pena de pagamento de multa equivalente a quinhentos reais.
Pensei com meus botões: putz quem votou num cara desse? Só pode ser piada pronta. O que pretende o dito legislador? Que os vizinhos fiquem bisbilhotando através das paredes, com o fundo do copo encostado nela para do outro lado colocar no ouvido e quando ouvir discussão acalorada entre marido e mulher, ou homem e outra mulher, após deduzir que houve agressão telefonar ou correr até onde o síndico mora para denunciar a ocorrência? Que absurdo.
Parece típica criação de Estado totalitário que impele pessoas ao “denuncismo” como acontecia na Alemanha nazista para controlar a vida de seus habitantes. Ora, cabe lembrar, que toda pessoa que testemunhar a prática de crime tem o dever próprio de cidadão de colaborar com a polícia e quando possível dar voz de prisão ao seu autor, se este estiver em estado de fragrante delito. Óbvio que não teria sentido obrigar, sob pena de censura penal ou administrativa, que a pessoa tenha que fazer às vezes de polícia e agir como tal; colocando em risco sua própria vida e integridade física. É desnecessário, pois, aditar na Lei Maria da Penha a pretensão aposta pelo parlamentar por absolutamente inocuidade.
Edson Vidal Pinto
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