Concurso Público.
Hoje, 03 de agosto de 2017, quinta feira.
Dispõe a Constituição Federal que o ingresso no Ofício Público se dará através de Concurso Público de provas e títulos. O número de candidatos tem crescido assustadoramente, ano após ano. Para qualquer certame exige-se um aporte significativo de pessoal de apoio e previsão financeira indispensável para suportar as despesas.
A taxa de inscrição dos candidatos corresponde há um valor meramente simbólico. Com o aumento populacional e consequente procura é difícil prever, se o modelo não sofrer alterações estruturais, como ocorrerão futuramente ditos concursos. A começar pelo espaço físico destinado a abrigar os candidatos às provas escritas, vez que esta deve ser realizada no mesmo dia e hora para todos os concorrentes. E depois o pior, as correções e avaliações de cada prova.
Especificamente nos concursos das carreiras jurídicas do Estado procurou-se eliminar esmagadora maioria dos candidatos com a chamada "prova de múltipla escolha", feita na base de perguntas com opção para responder apenas com xis, sendo uma única certa e permitindo-se, também, alternativas.
Estão-se inscritas dez mil pessoas é estabelecido um número máximo de candidatos a serem aprovados para esta primeira fase, assim, se o limite for de trezentos aprovados estes são escolhidos pelas maiores notas, caso a nota do aprovado número trezentos corresponda há de outros participantes, estes também serão aproveitados. Na sequência virão as provas discursivas (que no caso da Magistratura são duas) e finalmente a prova oral. Cada etapa do concurso é eliminatória se o candidato não obtiver no mínimo a nota cinco.
A prova de "títulos" será aferida apenas para critério de desempate, entre os aprovados. Nenhum concurso termina antes de oito meses! Se alguém acha que é fácil não sabe o que está dizendo. Se o aprovado será eficiente na profissão é sempre uma loteria, o concurso público em si não rotula se o aprovado atenderá ou não os anseios da Administração ou dos contribuintes que lhe pagam para trabalhar. Infelizmente muitos se abrigam no emprego público para garantir estabilidade e deixar o tempo passar. Diferente de outros que fazem de suas carreiras o apostolado de suas vidas.
As únicas exceções de ingresso no Ofício Público sem concurso estão nos Tribunais Superiores, incluindo-se dentre estes o Supremo Tribunal Federal. Por quê? Porque eles não são degraus para nenhuma carreira, seus provimentos são de cargos isolados e, portanto de livre escolha do Presidente da República. O modelo é idêntico em todos os países democráticos.
A classe política enfezada com algumas poucas decisões que lhe são prejudiciais propala a imperiosa necessidade de realizar concurso público para o cargo de Ministros do STF. Não ouvi falar quanto aos outros Tribunais Superiores. A birra maior se concentra no controvertido STF. Que pretensão esdrúxula e equivocada!
Bastaria que os benevolentes políticos na hora de sabatinar o candidato indicado pelo Presidente para o cargo de Ministro, tivessem um mínimo de decência e amor pelo Brasil e extraíssem do ungido as informações indispensáveis para aquilatar seus conhecimentos jurídicos e retidão absoluta de seu caráter. Que ele não fosse apenas um apaniguado do poder e nem um teleguiado partidário.
Com certeza se tivessem sido adotados tais procedimentos muitos dos que lá estão não estariam deslustrando a Toga e nem comprometendo o prestígio do Poder Judiciário Brasileiro. Com centenas de Faculdades de Direito e milhões de bacharéis no país, o concurso público para Ministro do Supremo Tribunal Federal só poderia ser realizado na lua. Pois parece ser este o verdadeiro mundo onde os legisladores vivem!
"O Concurso Público serve de modelo para o ingresso no Ofício Público. Ele não certifica se o aprovado tem aptidão, respeito e amor pelo emprego. A revelação de que o servidor poderá ser ou não digno do cargo que ocupará só o tempo dirá. Quem vive para servir já nasce feito!”
Edson Vidal Pinto