Condenação de mentirinha
Lembrei de um conto infantil que li não sei aonde, de que existia um Rei que era um homem justo e por isto impunha em seu reino a mais absoluta igualdade. Assim a punição para àqueles que praticavam qualquer ato reprovável era a de se submeter a Lei da Chibata. O infrator era levado até a praça central do castelo, amarrado em um suporte de madeira, para em seguida o carrasco lhe aplicar a dolorosa pena.
Uma chicotada por falar palavras de baixo calão; duas pela falta de educação; três por ofender alguém; quatro pela prática de pequeno furto; cinco por roubar; seis por agredir a própria esposa; sete por praticar corrupção; oito por sonegar e assim por diante. O carrasco era tão habilidoso que uma única chibatada era suficiente para o condenado nunca mais querer sair dos eixos. E pela regra da igualdade o Rei também se submetia a chibatadas quando cometia atos censuráveis. Só que em seu lugar era um seu vassalo real que colocava o próprio corpo para o carrasco surrar. Mas o Rei tinha que assistir do começo ao fim aquela cena sem deixar o local.
Era a maneira de se sentir castigado como qualquer um de seus súditos. Mal comparando o mesmo aconteceu no reino encantado do nosso lúdico mundo jurídico. Calma: vou explicar. Na semana passada um ilustre Juiz Federal de Curitiba condenou o Gilmar Mendes, aquele mesmo do STF, a ressarcir o Procurador da República Deltan Dallagnol a título de danos morais no valor de um pouco mais de quarenta mil reais. Tudo porque o beiçola teceu críticas ofensivas ao dr. Deltan ao referir que a Lava Jato era chefiada por um desmiolado e outras coisinhas mais.
Daí a condenação exemplar que servirá para o ofensor pensar um pouco antes de tecer críticas ofensivas aos seus desafetos. Que sabidamente são muitos. Só que na sentença condenatória o Juiz deixou bem explicitado que caberá a União pagar o valor fixado ao ofendido. Em outras palavras: o Gilmar ofendeu e foi condenado só que quem vai pagar a conta será o Governo Federal. Legal, hein? Não lembra um pouco a historinha do Rei? Lembra, não é mesmo. A condenação cumpriu ao pé da letra o princípio de que “todos são iguais perante a lei”.
Tanto, assim, que o Gilmar foi condenado, mas quem vai pagar por ele é o erário público. Em suma: o “reizinho” Gilmar na hora da execução da pena pecuniária vai assistir impassível seus vassalos reais pagarem em dinheiro para o injuriado. E sabe quem são no caso os vassalos reais? Ah, não me diga que não sabe. Pois somos todos nós os Contribuintes.
E pensar que o mesmo infrator semanas atrás ofendeu todo o Exército Brasileiro quando referiu que é uma Tropa de genocidas. Já pensaram numa eventual condenação por danos morais? Vai ter Contribuinte que vai ficar devendo, por não ter dinheiro para contribuir com sua cota ...
“A regra é esta: o funcionário público por ser preposto do Estado, quando é autor de calúnia ou injúria contra alguém e é condenado, cabe ao Erário Público ressarcir o ofendido. Aplica-se, depois, o princípio da sub-rogação de direito: o Estado se sub-roga no direito do ofendido para cobrar do ofensor. Um conto de fada num reino que só tem rei.”
Edson Vidal Pinto
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