Consciência.
Jurei que não iria comentar sobre o imbróglio jurídico ocorrido ontem na Justiça Federal: o solta e o não solta o Lula, ladrão, da sala onde está refestelado. Questão tecnicamente primária e infantil que foi devidamente solucionada pelo ilustre Relator do feito, o Juiz Gebran Neto.
O que não posso evitar criticar é a motivação que deu azo à concessão do mal fadado habeas corpus. Também não vou analisar a absurda tese defendida pelos advogados ao alegarem que o paciente (Lula) sofre constrangimento, por não lhe ser permitido participar, na condição de candidato do PT ao cargo de Presidente da República, de entrevistas, debates e comícios no mesmo pé de igualdade com os outros concorrentes.
Não, eu me recuso apreciar tanta estultice! Quero, nesta crônica, escrever sobre a consciência do ser humano, o sincronismo entre o pensar de cada em e a maneira própria de aceitar e agir. Tenho para mim que cada indivíduo consciente tem ampla possibilidade de processar no seu cérebro aquilo que vê, ouve e assimila sobre o que acontece em sua volta. Cabe-lhe depurar o que lhe convém ou não. A consciência é o campo abstrato das ideias que faz a diferença entre os humanos.
Ela não se compara com a inteligência, pois esta nada mais é do que a agudez mental de assimilar conhecimentos e “enxergar” além do que é normalmente possível. A consciência fica restrita dentro dos limites da moralidade, ética e bom senso.
E como deve ser a consciência do Juiz? Eis o ponto que quero chegar; não importa como o Juiz seja nomeado, pois ele tem prerrogativas iguais aos de seus demais pares, de igual a sua decisão tem o mesmo peso, pouco importando se alguns ostentam títulos acadêmicos e outros não. A única importância realmente exigida para o desempenho do cargo é a de que o ser humano que ostenta a Toga tenha consciência livre para prestar a Jurisdição de acordo com a lei. Nada mais.
Ora, quem professa algum tipo de ideologia, parece claro, que está amarrado em conceitos e regras que impedem o livre discernimento e obscurecem a imparcialidade de julgar. Confesso que não sei de ninguém que ao ser nomeado Juiz tenha retirado à canga ideológica que leva no pescoço.
Exemplo: a quase maioria dos membros do STF, traídos em suas decisões por estarem umbilicalmente ligados com a bandeira do socialismo fomentado no âmbito das Universidades e no Foro de São Paulo. É por isto que as decisões da Suprema Corte sempre são duvidosas e cheiram parcialidade.
E agora o Juiz de Plantão Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4 a. Região, alinhando-se no exemplo por ser conhecido ex-filiado do PT, praticou reprovável deslise ao conceder ordem de habeas corpus sem nenhum fundamento jurídico, mas fiel a ideologia que tolhe a sua consciência de Julgador.
E se isto tivesse ocorrido nos Estados Unidos, com um Juiz Federal decidindo contra a Lei, nesta hora ele estaria demitido a bem do serviço público. Lá, quando o Juiz deixa de cumprir a Lei, ele é sumariamente exonerado. É pena que no Brasil, o corporativismo sobrepuja tudo, em detrimento da moralidade e do prestígio da própria Justiça!
“Quem professa ideologia não pode ser Juiz. A ideologia escraviza mentes e compromete a consciência. As questões sociais devem ser dirimidas por Julgadores que tenham o livre discernimento, sem paixões e nem intransigências. Tarefa para poucos, por ser um apostolado de vida!”