Consenso Para Julgar ?
Na minha vida profissional como Promotor de Justiça tive o privilégio de trabalhar com Juízes de Direito independentes e ciosos de suas obrigações, e embora tivéssemos desfrutado de mútua amizade nunca “combinamos” antecipadamente o quê fazer num determinado processo pois cada um tinha livre arbítrio para agir de acordo com a própria consciência.
Problemas dos processos cíveis ou criminais eram resolvidos dentro dos autos e nunca nos bastidores dos gabinetes. Dentre estes Magistrados elenco Luiz Carlos Reis, Fernão Portugal, Leonardo Lustoza, Clotário Portugal Neto, Hermes Fonseca, Rui Fernando de Oliveira, Carlos Raul da Costa Pinto, Antônio Oesir Gonçalves, Antônio Panizzi, Mario Rau, Airton Jose Saldanha, Edison Trevisan, Dimas Mello, Ulisses Mercer, Dario Torres, Maria Kinashi, Sansão Loureiro e Dilmar Kesller que sempre honraram a Toga que vestiram.
Como amigos e companheiros de trabalho forense desfrutamos sempre de um clima de cordialidade e respeito mútuo sem ninguém adentrar em assuntos que dissessem respeito ao mérito de qualquer processo. E todos nós tínhamos a exata noção do senso ético e sabíamos os limites do que podíamos ou não dizer. Não custa lembrar que atuávamos sozinhos sem nenhum tipo de assessoria e ajuda externa.
Tempos de numerosos processos e intenso trabalho de atendimento aos jurisdicionados. Depois então como Juiz de Alçada e Desembargador do Tribunal de Justiça em julgamentos colegiados com ilustres colegas em Câmaras Civis Isoladas, Órgão Especial, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura e no Tribunal Regional Eleitoral nunca ocorreu qualquer tipo de conversa e conchavo para estabelecer maioria ou unanimidade prévia acerca de qualquer julgamento.
No TJ quando relator e por ser o primeiro a votar é de praxe passar cópia do voto antes do julgamento para que os colegas do quórum julgador não fossem tomado de surpresa e pudessem nortear seus julgamentos como bem entendessem.
Eventual divergência ocorria na sessão de julgamento. Daí então os votos vencidos e vencedores com o Relator muitas vezes perdendo a relatoria por ter sido vencido. Mas nunca houve “acordo” antecipado em qualquer julgamento. Já no Tribunal Eleitoral o Relator não entregava antecipadamente o voto para nenhum outro Julgador e a decisão com divergência ou não era proferida no Plenário do Julgamento. Tarefa menos árida por se tratar de Justiça Especializada e com universo de ações mais reduzidas.
No entanto, presentemente, tenho estranhado alguns comentários que tenho ouvido pelo rádio e lido nos jornais de que o STF em determinados julgamentos do Plenário entrou no consenso para julgar determinado assunto de relevância. E isto me assusta.
Ontem pela manhã ouvindo o noticiário da rádio Jovem Pan o locutor disse que os inquilinos do STF já chegaram a um consenso para julgar o recurso do deputado estadual Francisquini, que recuperou seu mandato por decisão monocrática do Kassio em total descompasso com o que decidiu anteriormente o TSE, dando nítida impressão que para julgar houve prévio acordo entre os julgadores. Não todos mas alguns deles para obter a maioria do votos concordantes.
E o resultado ? Pelo cheiro da brilhantina e sendo o deputado um aliado do Presidente da República é certo que sua vitória foi de Pirro. O Plenário vai reverter a decisão e o deputado não retornará ao cargo do qual foi eleito.
O julgamento está marcado para entrar hoje na pauta de julgamento. E vamos conferir o resultado para saber se estou ou não equivocado nesta “adivinhação”. Aposto com quem quiser o meu Fiat 147, cor laranja, de que não estou errado e nem perderei minha aposta contra qualquer proprietário de BMW ou Jaguar zero quilômetros que esteja disposto a apostar …
“Aos amigos o perdão e para os inimigos a Lei.
Esta a máxima dos inquilinos do STF. No julgamento de hoje a “combinação” está feita e o resultado do julgamento escancarado. Arrisco meu Fiat 147 com quem quiser apostar e achar que estou equivocado.”
Édson Vidal Pinto