Da Prova Penal.
E como tudo indicava o recurso do Lula foi desprovido, por unanimidade de votos, e do Ministério Público Federal provido para aumentar a pena de reclusão de 09 para 12 anos. Na síntese dos três votos dos lúcidos e didáticos Juízes, o resultado refletiu a robustez da prova circunstancial trazida a lume nos autos suficiente para comprovar a culpa dos réus e o acerto da decisão.
Do julgamento do TRF cabe agora Embargos de Declaração. Dessume-se pela Imprensa que foi nítida a preocupação dos Julgadores nos seus votos, em demonstrar minuciosamente a valoração dada à prova Penal. A autoria de qualquer delito se comprova com o conjunto probatório, independentemente da negativa do réu.
No caso concreto dos autos os recebimentos do apartamento tríplex bem como do Sítio do Atibaia, induvidosamente foram dados como pagamentos de propinas, tudo claramente demonstrado pelo conjunto das provas técnicas e testemunhais, das inúmeras idas do casal nesses lugares, as dezenas de vezes em que funcionários públicos que estavam à disposição do ex-presidente estiveram nos imóveis, os utensílios da família no referido sítio, a confissão do dono da empreiteira que admitiu o motivo da “entrega” dos bens e outras evidências que induziram os julgadores a concluírem pelas culpas dos réus.
Claro que no processo não tem a prova visível do domínio - dos títulos de propriedades - mas existe a inequívoca prova do USO do sítio e da disposição de dono na REFORMA do Tríplex. Dizer que no processo não existe prova de autoria para condenar o Lula é estar cego pelo lulopetismo e por faltar total conhecimento da lei processual penal.
Vale lembrar exemplo clássico apresentado em aula de qualquer Faculdade de Direito de sofrível conceito: como provar a autoria do crime do marido que viajando num transatlântico matou a esposa e jogou o corpo da vítima em alto mar? O marido negou peremptoriamente a autoria. Como provar? Através dos indícios, testemunhas, inquirição dos parentes para saber como era a vida do casal, fotografias e todo um conjunto de circunstâncias que possam servir para apontar sem sofismas a autoria do homicídio.
Crime sem corpo de delito não deixa de ser crime e nem exime o seu autor. Outro exemplo? As atrocidades contra o povo judeu na segunda guerra mundial, nos campos de concentração e de extermínio, alguém viu algum filme da época ou fotografia do Hitler visitando esses locais? Alguém testemunhou que um dia o Hitler estivesse próximo de alguma composição férrea que estivesse transportando crianças, mulheres, homens e idosos para a morte? Com certeza não existe nenhuma prova, mas ninguém de sã consciência pode duvidar de que ele não tivesse sido o autor daquelas aberrações.
Ou tudo aconteceu sem que ele como chefe, não soubesse? Negar as evidências quando envoltas com clareza absoluta num mesmo ponto de convergência é mera estultice. A ação do Lula por ter recebido propinas está as escancaras e por isso a sua condenação é favas contadas. E neste dia seguinte, tudo continua como era antes, só mais inconformados os cegos seguidores de um fanfarrão psicopata...
“Lula condenado! E daí? Adiantou os lulapetistas jurarem que o País estaria acabado? Tudo continua como antes. Menos os quatro cavaleiros do apocalipse: os petistas; os sindicalistas; os falastrões; e os incautos que servem de massa de manobra! Pois está chegando o fim da mamata e se aproxima a hora de trabalhar!”
Edson Vidal Pinto