Dar o Primeiro Passo não é Nada Fácil.
Começar a andar é uma experiência notável; a criança necessita do apoio para lhe dar segurança, um “empurrãozinho” e até algumas palavras de incentivo. Só depois de algumas tentativas ela acaba dominando a arte de andar e não para mais!
Andar com as próprias pernas e se sentir seguro exige obstinação e muito treino. E cair faz parte do aprendizado. É assim que acontece com o estudante universitário quando está na faculdade digerindo conhecimentos; ele também sonha um dia poder caminhar sozinho e ser dono de suas próprias decisões.
Porém só o diploma é insuficiente para sua autonomia profissional, sendo necessários anos de prática, de aprendizado de vida, para cair menos e saber andar sem errar muito. Àqueles que pensam que sabem tudo e que são infalíveis, na verdade não sabem nada e sofrem pelos seus infortúnios. Não importa qual seja a profissão, pois concluído o curso superior, começa a fase de engatinhar.
Pois é, dias atrás em uma audiência que presidi no Centro de Conciliação do Tribunal de Justiça, onde faço meu voluntariado por amor à Justiça e respeito aos meus colegas de Toga, aconteceu o inusitado. Vou contar da forma menos técnica para a compreensão dos leitores.
A Lei reforçou a possibilidade do Juiz ou do desembargador determinar que os litigantes de um mesmo processo (as partes), possam solucionar o conflito através de um “acordo” para por fim ao litígio. Tudo antes da decisão judicial definitiva. Na maioria das vezes eu atuo como “mediador” nos processos que tramitam em grau de recurso no Tribunal de Justiça.
Pois, bem. Presidi um caso de cobrança de dívida; o autor realizou reparos na casa do réu e este não quis pagar o valor combinado, porque o serviço foi mal feito. O Juiz julgou procedente a ação, ou seja, deu ganho de causa para o empreiteiro e mandou o contratante do serviço pagar o preço estipulado no contrato de prestação de serviço.
E arbitrou verba honorária de valor significativo para o advogado do autor. É a chamada “verba de sucumbência”, ou seja, a parte que perde deve pagar ao advogado da parte vencedora. Das sentenças ambas as partes recorreram: a vencedora para elevar ainda mais o valor dos honorários advocatícios; e a parte vencida, alternativamente, para não pagar nada ou pagar valor menor. O desembargador-relator encaminhou o processo para o Núcleo de Conciliação.
Eu abri a audiência e o jovem advogado do autor, parte vencedora, aparentando inexperiência e muita pressa, me interrompeu:
- Cara, já conversamos na sala de espera e para encurtar o tempo quero dizer que meu cliente concorda em receber metade do valor que lhe é devido. Tudo para encerrar a demanda.
Eu não gostei por ele ter me chamado de “cara”, e por imaginar que estava falando com um colega de bancos universitários, mas me contive. Então, eu também sem delongas, perguntei ao advogado e à parte vencida se esta concordava com a proposta feita.
- Concordo.
E com mais pressa ainda, eu me virei para o secretário da audiência e disse:
- Faça constar do termo que as partes chegaram a um acordo para por fim ao processo. A parte vencida pagará ao vencedor metade do valor estipulado na sentença. Despesa do processo deverá ser arcada pelo vencido. Sem verba de sucumbência.
Quando o advogado noviço ouviu que perderia os honorários estipulados no Juízo da Causa, gritou:
- Cara! Espera um pouco! Você está tirando meus honorários?!!
- Estou - respondi - Como houve acordo não se fala mais em “decaimento”, ou seja, ninguém “ganhou” e ninguém “perdeu”, logo não houve sucumbência!
- Não! Não e não! Meu cliente não quer o acordo, ele deseja que o Tribunal julgue o recurso...
- Não mesmo, doutor! O senhor desde o inicio conduziu a audiência como achou melhor, não é mesmo?
- Sim, mas...
- Nem mais e nem menos! O acordo atende o interesse do seu cliente, logo o senhor tem que zelar por isso. - me dirigi ao secretário e mandei que ele mantivesse os termos do acordo. E assim foi feito. O advogado ficou mudo. E pagou pela sua inexperiência e soberba. Quando ele saiu da sala de audiência, esbocei apenas um sorriso maroto...
“Vivendo e aprendendo. A vida profissional é uma escola sem fim, um aprendizado que exige muito estudo, dedicação e bom senso. Na advocacia a profissão é uma arte e de respeito aos mais velhos e experientes”.
Edson Vidal Pinto