Decisão & Decisão & Decisão
O STF decidiu que tanto os governadores como os prefeitos podem concomitantemente com o governo federal estabelecer regras públicas de combate ao Covid. Na prática foi uma maneira de embaralhar as atribuições pois não havendo concordância nas medidas a serem aplicadas, não fica claro quem o povo deve obedecer. Na prática, contudo, o governo federal parece que apenas ficou com a obrigação de suprir economicamente as necessidades impostas pelas autoridades menores. E haja dinheiro para tanto gasto.
Em São Paulo o governador e o prefeito falam a mesma língua e despoticamente estão agindo de mãos dadas. O mesmo ocorre aqui no Paraná, - pois o Lockdown tem a digital de ambos no ato oficial embora só o alcaide tenha tirado proveito político por comparecer mais vezes na mídia. Só que não é fácil não sofrer críticas quando a dose do remédio imposto à população é insuportavelmente amarga. Se fosse melhor temperada seria mais amena e digerível. Proibir trabalho é excesso desmedido. É claro que os cidadãos preocupados com suas empresas e suas famílias, bem como os trabalhadores de um modo em geral, logo se articularam para fazer uma grande manifestação pública na frente da Prefeitura para demonstrar oposição à medida restritiva imposta pelo prefeito.
Dizem que nem iriam parar na frente do Palácio Iguaçu porque o governador dificilmente aparece para trabalhar. E o que fez o prefeito Greca? Pleiteou medida judicial para obstar o protesto preparado a pretexto de evitar aglomerações na frente da Prefeitura. É o velho e surrado lema: “quem tem, tem medo!” E o Juiz concedeu liminar para determinar a proibição da pretendida manifestação popular. De outro viés, no vizinho estado de Santa Catarina, o prefeito de um determinado município que também ditou o Lockdown para seus munícipes teve contra seu ato oficial a impetração de Mandado de Segurança interposto por empresários, objetivando a revogação da restrição imposta.
E como decidiu o Juiz? Que o tema refugia da alçada do Judiciário porque cabia ao Impetrado ditar regras que fossem as melhores para a saúde de todos os cidadãos. E a liminar foi indeferida. Também não vou entrar no mérito da decisão. Mas e vocês concordam com as duas decisões judiciais? Colaciono os temas para reflexão neste momento de paúra em que estamos metidos, apenas a título de passatempo. Convido todos a serem os juízes destas duas causas, avaliando a complexidade de decidir e seus respectivos efeitos aos jurisdicionados ...
“Trago à lume nesta crônica duas decisões judiciais para os leitores sopesarem e opinarem se estão certas ou não. É um passatempo para este momento de solidão que nos impuseram. Você é o Juiz: decida, pois!”
Edson Vidal Pinto
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