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Maio30

Delação Premiada.

Postado por Edson Vidal Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 790

Hoje, 30 de maio de 2.017, terça feira.

Dias atrás jantando em uma Confraria que reúne amigos especiais fui protagonista de um debate tendo por opositor o culto e diligente advogado Johnson Sade, meu colega de faculdade. O tema em discussão foi à delação premiada que beneficiou os irmãos empresários da JBS, que no final de tudo detiveram robusta parte do patrimônio bilionário que construíram à custa do BNDS, além de ficarem isentos da censura penal.

O núcleo discordante, pois, foi o patrimônio mantido e o perdão da prisão. Eu defendi a delação nos termos em que ela foi homologada. Fui vencido pela manifestação quase unânime dos presentes. Mas confesso que ainda não me convenci. O que é a delação premiada? Nada mais do que um "contrato" entre o agente público e o infrator/delinquente, em que este para obter um "prêmio" pelas informações exclusivas que detém não apenas confessa em detalhes o ilícito cometido como, principalmente, "entrega" nomes e documentos que envolvem outras pessoas pelas praticas de idênticos e reprováveis atos.

Em troca disso recebe o prêmio do Estado. A sua homologação pela autoridade judiciária é o ato formal e sacramental da aceitação do acordo. Portanto seja qual for à delação sempre o delator é "premiado". A pergunta chave: um delator pode ser mais "beneficiado" do que o outro? Claro que pode. Quando? Quando o teor da delação contiver substanciosas provas que possam justificar a sua efetiva importância. No caso dos irmãos Batista eles incriminaram um Presidente da República, dois ex-presidentes, um destacado Senador, um Deputado Federal "aspone" e "serviçal" direto do Presidente, cento e sessenta parlamentares, Caixa Dois de Partidos Políticos e foram instados a pagar, cada um, multas de valor milionário.

Mas o patrimônio pessoal de ambos não é muito superior às multas impostas? E daí?A delação não objetiva a ruína econômica do delator, mesmo por que, se assim fosse, que vantagem (prêmio) teriam os delatores para entregar outros implicados? Voltando a delação em comento: do patrimônio da JBS pela notícia da Imprensa, pelo menos trinta por cento está reservado ao BNDS, além de responderem perante o CADE sobre as compras de dólares dia antes da veiculação da notícia da delação que fez a moeda americana chegar às alturas.

Na avaliação parece que sopesando o valor da delação e a importância de tirar do anonimato nomes expressivos da política a pena de perda da liberdade parece despicienda. Quantos anos levaria para o Ministério Público apurar as identidades dos corruptos mencionados nas delações? E coletar a robusta prova produzida? Evidente que a valoração do episódio dependerá sempre da ótica de cada pessoa, porém no caso, a indignação do clamor popular não pode se descurar e nem deixar de mensurar a questão vista em toda sua dimensão.

Sei respeitar as opiniões divergentes e não sei como o leitor encara a partir de agora o problema que caiu no colo do Ministro Relator. Eu só não censuro a sua homologação pela indispensável e complexa análise feita em curto espaço de tempo. A História um dia vai julgar no momento certo...

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