Delação Premiada.
Hoje, 30 de maio de 2.017, terça feira.
Dias atrás jantando em uma Confraria que reúne amigos especiais fui protagonista de um debate tendo por opositor o culto e diligente advogado Johnson Sade, meu colega de faculdade. O tema em discussão foi à delação premiada que beneficiou os irmãos empresários da JBS, que no final de tudo detiveram robusta parte do patrimônio bilionário que construíram à custa do BNDS, além de ficarem isentos da censura penal.
O núcleo discordante, pois, foi o patrimônio mantido e o perdão da prisão. Eu defendi a delação nos termos em que ela foi homologada. Fui vencido pela manifestação quase unânime dos presentes. Mas confesso que ainda não me convenci. O que é a delação premiada? Nada mais do que um "contrato" entre o agente público e o infrator/delinquente, em que este para obter um "prêmio" pelas informações exclusivas que detém não apenas confessa em detalhes o ilícito cometido como, principalmente, "entrega" nomes e documentos que envolvem outras pessoas pelas praticas de idênticos e reprováveis atos.
Em troca disso recebe o prêmio do Estado. A sua homologação pela autoridade judiciária é o ato formal e sacramental da aceitação do acordo. Portanto seja qual for à delação sempre o delator é "premiado". A pergunta chave: um delator pode ser mais "beneficiado" do que o outro? Claro que pode. Quando? Quando o teor da delação contiver substanciosas provas que possam justificar a sua efetiva importância. No caso dos irmãos Batista eles incriminaram um Presidente da República, dois ex-presidentes, um destacado Senador, um Deputado Federal "aspone" e "serviçal" direto do Presidente, cento e sessenta parlamentares, Caixa Dois de Partidos Políticos e foram instados a pagar, cada um, multas de valor milionário.
Mas o patrimônio pessoal de ambos não é muito superior às multas impostas? E daí?A delação não objetiva a ruína econômica do delator, mesmo por que, se assim fosse, que vantagem (prêmio) teriam os delatores para entregar outros implicados? Voltando a delação em comento: do patrimônio da JBS pela notícia da Imprensa, pelo menos trinta por cento está reservado ao BNDS, além de responderem perante o CADE sobre as compras de dólares dia antes da veiculação da notícia da delação que fez a moeda americana chegar às alturas.
Na avaliação parece que sopesando o valor da delação e a importância de tirar do anonimato nomes expressivos da política a pena de perda da liberdade parece despicienda. Quantos anos levaria para o Ministério Público apurar as identidades dos corruptos mencionados nas delações? E coletar a robusta prova produzida? Evidente que a valoração do episódio dependerá sempre da ótica de cada pessoa, porém no caso, a indignação do clamor popular não pode se descurar e nem deixar de mensurar a questão vista em toda sua dimensão.
Sei respeitar as opiniões divergentes e não sei como o leitor encara a partir de agora o problema que caiu no colo do Ministro Relator. Eu só não censuro a sua homologação pela indispensável e complexa análise feita em curto espaço de tempo. A História um dia vai julgar no momento certo...