Delação premiada
No campo do direito penal quando indivíduos se associam para praticar crimes e começa a investigação pela Polícia Judiciária, nem sempre é possível na fase embrionária do inquérito identificar todos os autores em virtude da complexidade das provas que elucidem suficientemente os fatos, bem como, individualizem a ação de cada participante no conluio criminoso. Imagine-se um processo do tamanho da Lava Jato e todos os desmembramentos decorrentes, que exige do Juiz do Processo e dos Promotores vinculados ao caso atentar para os detalhes de todos os interrogatórios e aferir com olho clínico as provas compiladas, para bem identificar cada corrupto e demonstrar sua participação ino crime. O Promotor necessita dos indícios de autoria e da prova da participação do autor no crime, para oferecer a denúncia, que é a peça vestibular quando recebida pelo Juiz que dá início ao processo criminal. E, volto a repetir : quando no crime estão envolvidos inúmeros autores, nem sempre a investigação levada a efeito pela polícia consegue abranger todos eles.
Muitos implicados ficam de fora e não são punidos. Pois foi para evitar que isto continue acontecendo que a lei criou a chamada “delação premiada” que nada mais é do que uma transação feita entre o acusado e o Promotor de Justiça, onde o primeiro confessa sua participação no delito e identifica todos os demais co-autores, bem como, esclarece a participação de cada um deles no fato criminoso; e o segundo, por ser o Promotor o titular da ação penal pública, quem avalia a plausibilidade da delação e possível veracidade no cotejo das provas, podendo aceitar a mesma em troca de benefícios que a lei de regência permite. E havendo concordância entre o denunciante e o Promotor a delação é apresentada ao Juiz que a homóloga, ou seja, lhe dá a timbre de eficácia e validade. No caso do general que foi estafeta do ex-Presidente da República e propôs delação premiada ao delegado federal responsável pela presidência do inquérito (fase investigativa do crime), sem a participação do Promotor, acabou sendo de maneira açodada homologada pelo Xandão. O ato de homologação da delação, sem a prévia concordância do Promotor, colidiu com decisão firmada pelo STF que reconheceu a validade da mesma apenas quando houver concordância prévia do MP, além do mais, feriu de morte a razão de ser do próprio instituto. Por quê ? Ora a “transação” deve ser articulada entre o acusado e o “dono” da ação penal pública que é o Promotor. Daí, forçoso reconhecer que o Xandão por ignorância, vontade própria ou intenção de produzir prova contra o ex-Presidente para depois condená-lo, deu um “jeitinho” para homóloga-la para ganhar elogios de seu Chefe. Lembrando que dias atrás nas ações da Lava Jato foi o bondoso Toffoli que anulou todas as delações premiadas e homologadas de acordo com o figurino legal, para fazer igual agrado ao Chefe. Oportunidade em que usou do ato judicial anulatório para aduzir um plus desavergonhado ao consignar na mesma decisão que “ a Lava Jato só se prestou pra condenar um inocente” ( não é o texto verdadeiro usado pelo togado, mas o sentido é o mesmo). E pensar que muita gente (inclusive colegas de Toga) ainda defendem as atuações dos atuais inquilinos do STF, preferindo o silêncio ao invés do grito de inconformismo e amor pelo Império das Leis. Não é possível que o Poder Judiciário como um todo não dê um basta aos desmandos do STF, que os Magistrados verdadeiramente vocacionadas não tomem uma iniciativa corajosa e digna, em defesa da dignidade e prestígio do Poder Judiciário brasileiro, alvo do desrespeito dos jurisdicionados. Só um levante das Togas para recolocar os membros do STF no seu devido lugar, com destemor e altivez a fim de despertar a população para um choque de moralidade no país. Pois a democracia no Brasil está prestes a sucumbir, pela ousadia sem freios de seus detratores…
“E as associações de classe da Magistratura, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, Tribunais Eleitorais onde estão ? Por quê tamanha omissão ? Medo de retalhações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional?
Afinal quem está certo e errado ? Quem desrespeita as leis e a Constituição Federal ?
Questão simples para um desfecho legal.”