Dentro da Sala de Audiências.
Estou escrevendo esta crônica no intervalo das audiências que presido no Centro de Conciliação de Processos em Grau de Recurso perante o Tribunal de Justiça, onde atuo como voluntário. O objetivo pratica é contribuir para que os litigantes possam entrar em acordo e por fim a demanda judicial, esvaziando o alto número de feitos que dependem de julgamento pelos desembargadores.
Esta é uma atividade não remunerada que eu e alguns poucos colegas aposentados prestamos, com a alegria de poder continuar servindo a Justiça do Paraná. E é ótimo. Pois além de sairmos da rotina não perdemos o eterno aprendizado no trato do Direito. Apenas a título de ilustração conto em rápidas pinceladas dois casos que atendi ontem à tarde.
No primeiro deles foi uma Ação de Cobrança aforada por uma Universidade que aplica Cursos à Distância, que estava cobrando parcelas de mensalidades que foram inadimplidas por uma aluna, totalizando a dívida (na época) em sete mil reais. O Juiz de Direito julgou procedente a lide. A aluna apelou ao Tribunal de Justiça pretendo a reforma da decisão sob a alegação de que a cobrança era indevida.
O desembargador- relator encaminhou os autos à conciliação. Ao abrir a audiência esclareci que para conciliar não era permitido discutir questões jurídicas, contudo, as partes teriam ampla liberdade de propor qualquer tipo de acordo para terminar com o processo. E fiz a pergunta chave: existe interesse das partes em celebrar um acordo? E ambas anuíram. Perguntei para a aluna (e seu advogado) qual seria a proposta? E a resposta: pagar o valor do débito, sem atualização, em dez parcelas mensais divididas no Cartão de Credito. Proposta aceita pela credora.
Os termos do acordo foram digitalizados em folha de papel, constando que as verbas honorárias dos respectivos advogados correspondem aos contratos celebrados com as partes e sem custas judiciais porque a estudante goza do benefício da Justiça Gratuita. E o caso foi encerrado.
E outra audiência foi uma Ação de Execução de Título Bancário movida por estabelecimento financeiro contra uma sua cliente (empresa jurídica) referente a um empréstimo contraído no valor de trezentos e cinquenta mil reais. A ação foi julgada procedente. A devedora apelou ao Tribunal de Justiça. O desembargador-relator do processo encaminhou o mesmo à conciliação. Com o mesmo ritual anterior abri a audiência.
Perguntei se haveria possibilidade de acordo:
- Não. - respondeu o advogado da apelante.
- Por quê? - indaguei.
- Porque o diretor da firma celebrou um contrato de cinquenta mil reais, assinou o mesmo sem estar preenchido e tempos depois teve conhecimento da ação proposta pelo banco lhe cobrando trezentos e cinquenta mil reais. Ocorreu fraude no preenchimento do contrato. E o recurso objetiva a realização de provas pois o único numerário que entrou na conta da empresa foi de cinquenta mil reais!
Claro, que a discussão posta não poderia comportar acordo. Agradeci as presenças das partes e de seus advogados e dei por encerrada a audiência. Caberá ao Tribunal de Justiça decidir a sorte do recurso. Minha tarefa de conciliador estava encerrada. E daí ocorreu outras audiências, cada uma com suas peculiaridades e respectivos resultados. No final da tarde, peguei meu carro e voltei para casa. Satisfeito por ter sido útil e feliz comigo mesmo. E assim os dias vão passando e eu ainda com mil e uma histórias para contar...
“É bom ser voluntário e poder ser útil para alguém. A satisfação pessoal de poder servir pessoas estranhas e resolver seus problemas, é a recompensa que gratifica. E no meu caso é também uma maneira de agradecer pelo muito que recebi servindo a Justiça!”
Edson Vidal Pinto