Direito de Criticar
Como vivemos dentro de um aparente Estado Democrático de Direito, apesar dos desmandos e excessos do STF, podemos afirmar que o direito de criticar não pode sujeitar seu autor há censura ou punição. Desde que a crítica fique adstrita ao limites do fato afrontado e que tenha no seu conteúdo fundos de verdades. Tal como acontece quando expressiva maioria tece opiniões desairosas aos ministros da Excelsa Corte de Justiça do país.
Por quê? Porque a atual composição daquele tribunal tem praticado atos de ofício tão discutíveis e exarado fundamentos tão estapafúrdios em suas decisões monocráticas e coletivas gerando notória insegurança jurídica, que se tornou alvo de comentários desairosos e críticas mordazes pelo que estão obrando. E perder o respeito perante o público jurisdicionado com declarações inoportunas e reiteradas benesses concedidas há bandidos e corruptos mácula a história e desmoraliza o Judiciário brasileiro. Então, eles vão querer exigir respeito de quem, se não se dão o devido respeito? Esta é a realidade nua e crua. E perder a credibilidade perante a opinião pública merecerá sempre chicotadas da língua, escritos ferinos e citações desonrosas.
Igual a qualquer pessoa que atente contra os bons costumes, a lei e a ordem. Ou alguém imagina que um dia o Luiz Ignácio vai perder o pejo de ser chamado de ladrão? É a biografia de cada um que adjetiva a trajetória na vida. É a chamada verdade sabida. Preparado o preâmbulo vou agora para o âmago desta crônica. E não há de ver que o Procurador-geral da República se disse favorável para punir o dr. Deltan Dallagnol, ex-chefe da Operação Lava Jato, por ofensas aos ministros do STF ? Ofensas ou críticas? Há que se diferenciar ditas intenções para não se cometer equívoco. A ofensa não se escora no direito de criticar desde que o objeto do inconformismo esteja evidente -, a ofensa deve ser sempre intencional e gratuita sem conotação com fato ou conduta censurável.
Exemplo: dizer que a parcimônia do Gilmar ao conceder habeas corpus chega a ser criminoso não tem intuito de ofensividade por ser de domínio público. Claro que o dr. Dallagnol como agente político do Estado mesmo em razão de suas atividades ligadas à Lava Jato não deveria ter hostilizado publicamente os atos dos ministros do STF quando estes contrariavam o entendimento da equipe que chefiava; mas como àqueles também criticavam publicamente as atuações dos que combatiam a corrupção no país, vale a máxima de que chumbo trocado não dói para ninguém. Sou de uma época em que Promotores e Procuradores nunca emitiam suas opiniões publicamente e se manifestavam apenas por escrito dentro dos processos e o mesmo acontecia com os Magistrados em todos os graus de jurisdição.
Porém o STF que aí está quebrou esta regra salutar quando seus inquilinos passaram a meter o bico onde não devem e falar pelos cotovelos quando estão na frente de um microfone ou de uma câmera de televisão. Ora, no mundo todo o Juiz não se importa com as críticas de suas decisões porém exigem que as mesmas sejam cumpridas. No Brasil os membros do STF ficam intolerante com aqueles que os criticam, porém não se importam se suas decisões são ou não cumpridas. Salvo que estas estejam dentro do rol de seus interesses e favores concedidos.
O procedimento em questão será uma verdadeira ópera bufa todo ele orquestrado para punir o defensor da lei -, enquanto isto o Al Capone brasileiro estará fazendo campanha eleitoral para colocar fogo no país...
“Punir quem mente ou altera a verdade é uma coisa; mas punir um agente do Estado que combate o crime com risco da própria vida, por críticas há membros de um tribunal que não merece respeito nem pelos jurisdicionados, parece brincadeira sem a mínima graça.”
Edson Vidal Pinto
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