E as outras drogas ?
Comento tanto sobre o Luiz Ignácio, seus ministros e políticos aproveitadores que habitam o Congresso Nacional, que acabo esquecendo de outras drogas igualmente nocivas e indesejáveis. Como sabido existem duas drogas lícitas - o cigarro e a bebida alcoólica - que viciam e causam males à saúde física e mental. Sem falar nos prejuízos econômicos aos usuários, suas famílias e ao próprio Estado. E quanto as drogas ilícitas é do conhecimento publico que sua comercialização clandestina é responsável pelas maiores fortunas; - todas elas nas mãos dos narcotraficantes. Um dinheiro circulante que corrompe e sustenta uma horda de indivíduos (de todas as idades) da mais alta periculosidade,
modernamente se prestando para financiar campanhas de candidatos à Presidente em vários países, principalmente na América Latina. No Brasil a lei proíbe a comercialização, porte e uso, salvo para pesquisas científicas e excepcionalmente para uso medicinal. No entanto, entre nós, vozes ecoam no sentido de liberar as drogas e a sua descriminalização, se não todas elas pelo menos a maconha, tida como a mais “inofensiva” a saúde. Estes que defendem tal obtusidade justificam que a liberação evitará o monopólio econômico nas mãos dos chefões do tráfico, ignorando a verdade dos fatos e mascarando o aumento assustador de seus usuários. Ora, se na clandestinidade as drogas são verdadeiros pesadelos sociais, imagine-se permitir a sua livre comercialização e uso.
Sob o ponto de vista de quem pensa, as drogas devem ser proibidas e usuários e traficantes criminalizados. É o que dispõe a lei penal brasileira. No entanto, de quando em quando, a imprensa noticia nos seus cadernos diários que integrantes do STF articulam descriminalizar o usuário que portar um mínimo de maconha, como se isto fosse legal. E por quê não é ? Ora, não é porque a lei não permite e nem faz exceção quanto a quantidade do porte ou guarda da droga pelo usuário. Pois decisão judicial não pode afrontar texto de lei. E se o Julgador não pode deixar de punir o usuário, muito menos poderá querer liberar o comércio das drogas. Por quê? Porque cabe exclusivamente ao Poder Legislativo (Congresso Nacional) revogar, alterar, criar ou aperfeiçoar textos de lei.
Transparece, assim, que a pretensão acenada no âmbito do Poder Judiciário de querer legalizar o porte de pequena quantidade de droga para uso ou tráfico , é ingerência indevida nas atribuições de um outro Poder da República. Esta mesma regra é aplicável ao aborto, só permitido nos casos expressamente previstos na lei penal.
E a ingerência em comento traduz ato ditatorial do Judiciário por querer legislar além do limite de sua competência. Lembrando, sempre, que a liberação da comercialização de qualquer tipo de droga, como ocorrido no Uruguai e no Canadá, o aumento de usuários está chegando a níveis assustadores. Claro que a descriminalização das drogas interessa ideologicamente para muitos, que pretendem escravizar mentes para poder governar sem receios de represálias…
“As drogas ilegais que causam dependências física e psíquica são flagelos que corroem os habitantes de uma mesma sociedade. Um povo dependente de drogas é promíscuo, subserviente e apático.
É fácil de ser dominado porque não tem vontade própria e nem força para reagir.”