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Dez06

Exército de Mil Pessoas Desarmadas Para Derrubar O Governo

Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 35

 Quem lembra do filme moldado em ótima sátira que teve como ator principal o inesquecível Vittorio Gassman, “O Incrível Exército de Brancaleone”, onde um pobretão reúne um exército de esfarrapados e saem busca de uma terra do qual o líder acha que lhe pertence, enfrentando no trajeto não bem identificado um turbilhão de adversidades, lembra palidamente a turba de brasileiros que praticou atos de vandalismo contra os  principais prédios dos três Poderes, em Brasília. Episódio do dia 08 de janeiro de 2.023. E por mais incrível que pareça tem pessoas achando que aquele ínfimo grupo de predadores (?) desarmados, sem liderança e nem estratégia , com vontade manifesta (alguns) de causarem dano ao patrimônio público,“tentaram” contra  o Estado Democrático de Direito. Imaginação fértil sem dúvida nenhuma, porque num país com mais de duzentos  milhões de habitantes, com as FFAA perfiladas e ajoelhadas em devoção e obediência ao governo de um ladrão, não seriam mil cidadãos brasileiros (presos e processados) que causariam qualquer ruptura que pudesse colocar em perigo a Segurança Nacional. Afinal quem detém o poder em Brasília tem a proteção das FFAA e da Polícia Federal, suficientes para abafar qualquer “tentativa”  de golpe, pelo menos, é o que parece. Também não se pode ignorar as imagens reproduzidas no dia do atentado pelas câmeras de segurança do Palácio do Planalto onde aparecem (para quem quiser enxergar) militares destacados no imóvel, com roupas de civis, abrindo portas, orientando pessoas para facilitar o acesso dos “insurgentes” no local, tudo às vistas de um general responsável pela segurança da Casa. Sem pender para este ou outro lado, deixa a impressão (sem sofismar) que se tratou de um plano do próprio governo para facilitar atos de vandalismo para colocar um fim no movimento dos inconformados (que tomava corpo) com a posse do Luiz Ignácio; e sepultar de vez, as manifestações na frente dos quartéis do Exército. É claro que quem caiu na “isca” e praticou vandalismo tem que ser responsabilizado penalmente. Ninguém, destes autores identificados, pode ficar isento da responsabilidade penal pelos atos praticados. Nunca os que foram presos na frente do quartel de Brasília e que não caíram na armadilha oficial, mas acabaram presos e condenados. A dúvida do fato é tão significativa, que em pronunciamento o próprio Luiz Ignácio, logo ele,  tem dito à luz dos vídeos gravados no ato das invasões, que dá a impressão que funcionários do próprio palácio facilitaram o acesso de pessoas estranhas no local. E ele termina perguntando: “Onde estava a segurança?” E pede o esclarecimento devido dos fatos. Ora, se até o Luiz Ignácio questiona tudo o que aconteceu porquê afirmar que o episódio não permite mais e melhores análises. É claro que permite , pois nada, ainda, está devidamente esclarecido. E outra coisa: tecnicamente não houve o crime tentado do art. 359, letra “L” do CP, pois os fatos não impediram e nem restringiram minimamente o exercício dos poderes institucionais. Nem houve perturbação da ordem pública no país. O fato isolado teve por palco os três prédios, nada mais. Sob minha ótica de Operador e conhecedor do Direito Penal, se fosse eu o Promotor de Justiça, baseado tão somente nas circunstâncias publicadas na imprensa, jamais tipificaria as ações dos depredadores como atentatórias ao Estado Democrático de Direito. Lembrando que o exército de Brancaleone por tudo que passou e teve de suportar foi ignorado por tudo e todos. Pois suas ações não tiveram reflexos de grandes feitos, nem se prestaram para  grandes coisas…


“Não é com um pingo de gente que se derruba um governo ou impede o funcionamento das Instituições constitucionais de um país; mas com planificação, apoio das FFAA e o povo maciçamente nas ruas. O episódio de 08 de janeiro, em Brasília, foi um isca do governo para atrair predadores e inocentes úteis. Quem comprovadamente danificou bem público deve pagar pelo crime que cometeu. Nada mais do que isto.”

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Blog da Bebel

Agrupa Cultura inicia gravações do novo filme Canção do Cisne

Inspirada na obra “Macbeth” de Shakespeare, a cineasta Marina Barancelli cria nova perspectiva para a personagem Lady Macbeth, abordando a diversidade racial e a postura feminina no curta-metragem que será lançado pela AGR Entretenimento - Agrupa Cultura, com lançamento previsto para 2025. Na foto,  o elenco formado por Kauê Persona, Luiza Gutjahr, Marina Barancelli e William Barbier

Foto: Junnior Motta 

 

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Câmara de Comércio Índia Brasil inaugura primeiro escritório no Sul do país em Curitiba

Na próxima quarta-feira, 27 de novembro, a Câmara de Comércio Índia Brasil (CCIB) inaugura em Curitiba o primeiro escritório na região Sul. Já presente no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá e São Paulo, a escolha por Curitiba foi motivada pela diversidade de negócios no Paraná e faz parte da estratégia de expansão da organização no Sul do país. O objetivo da CCIB é fomentar negócios bilaterais e fortalecer laços institucionais e comerciais entre Brasil e Índia

 

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Advogada paranaense lança segunda edição do livro de poesias “Você é o que Você Sente”

A advogada Rafaela Aiex Parra, reconhecida por seu trabalho ligado ao Direito Agrário e ao Agronegócio, com uma série de livros jurídicos publicados, lança no dia 26.11, no espaço multicultural Honey Vox, a segunda edição de seu livro de poesias, “Você é o que Você Sente”. O material reúne 40 contos, de leitura dinâmica e envolvente. Na primeira edição, a autora reuniu 25 poemas, publicados em 2018.

 

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Flagrantes do Mundo Jurídico

Enfim, Rebaixado

 Tá, deixei passar o impacto do acontecido para poder abordar um assunto delicado, suscetível de reações, capaz de fazer despertar críticas em cadeia. Mas não posso deixar de registrar a minha total satisfação e incontida alegria quando vi, com absoluto cesso, o tão esperado rebaixamento. Claro que eu há anos sonhava que isto pudesse acontecer, mas não dava certo, sempre na hora agá surgia um imprevisto e o rebaixamento não vinha. Mas felizmente, no último domingo, em pleno  dia de descanso, fui informado do tão sonhado rebaixamento.

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Por Quê Lá e Só Ele?

 Parece mesmo que os doutos e demais operadores do Direito tentam achar uma justificativa para o imbróglio que está sendo defendido pelo STF de admitir a competência para processar e julgar delitos contra o Estado Democrático de Direito (vulgar “golpe”), no caso específico do Bolsonaro e de militares por terem pretendido impedir a posse do último candidato eleito para Presidente do Brasil, por não existir previsão legal de que referido fato seja da competência originária da referida Corte. Ademais, como é fácil de constatar, também não existe entre os “insurretos” nenhum que tenha direito a foro privilegiado, para dai, sim, o STF atrair do nascedouro até o fim do processo, que este trâmite no âmbito da Corte

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No balcão sem frescura

Não poderia ser outro!

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