Falta de Critério ou Pudor Fora de Contexto.
Engraçado como os Partidos Políticos tem nos seus quadros de filiados os “Capitães-do-mato”, ou seja, àqueles que são os seus verdadeiros donos. São tidos como líderes e nem sempre puxadores de votos, na maioria das vezes nem são ou nunca foram eleitos.
A Marina é um exemplo disso: sem densidade eleitoral é sempre a primeira a ser lembrada na sua agremiação para concorrer à Presidente da República. No âmbito doméstico ninguém duvida que o detentor-mor do poder dentro do PMDB é o tresloucado Roberto Requião. Investidura despótica do qual ninguém ousa afrontar.
No PTB nacional o Roberto Jeferson - aquele que faz política pelas tabelas e quando flagrado por receber criminosas propinas deu ensejo à instauração da Operação Lava Jato - detém a primazia de ser o seu dono e senhor. O PTB órbita sob seu jugo. E como para aprovar a reforma da Previdência o Temer necessita cooptar os votos dos partidos, não pensou duas vezes para indicar a deputada Cristiane Brasil que é filha de Jeferson, para assumir o cargo de Ministra do Trabalho.
Obviamente foi um gesto em que tenta arregimentar para a referida reforma os votos de todos os membros do Partido. Só que o Presidente não contava com o “pudor” do Ministério Público que bateu às portas do Poder Judiciário para impedir o “sacrilégio” dessa posse pela indicada, sabidamente rotulada por comportamentos inapropriados para preencher tão elevado cargo do Governo e por estar respondendo por demandas trabalhistas aforadas por dois de seus ex-empregados.
E o ato de posse foi negado. Tudo bem se a regra de que pessoa processada no foro judicial fosse impedimento para ocupar cargo comissionado e prevalecesse para todos os demais mortais. Como justificar então as permanências do próprio Presidente e seu séquito de Ministros de Estado, todos sabidamente respondendo ações de Improbidade Administrativa no âmbito do STF? Não se está defendendo aqui a pessoa da deputada Cristiane, muito menos suas cores partidárias, mas criticando a absoluta ausência de isonomia na medida intentada.
E mais: impedir por ato judicial que uma pessoa ungida pelo Presidente da República seja impedida de tomar posse, não só cerceia o livre arbítrio de quem indica como enfraquece o prestígio do Poder Judiciário. Este passa a exercer ato com nítido contorno político por faltar no caso concreto o devido respaldo jurídico, reforçado pela ausência de precedentes.
Não me ocorre fato similar no contexto da vida pública. Aqui mesmo em nosso Estado certo indivíduo processado por desviar recursos públicos para favorecer a própria sogra, foi indicado para cargo comissionado de Secretário Especial do Governo a fim de se abrigar no Foro Privilegiado e não sofreu impugnação.
E continua no cargo. Ora, se existe respaldo legal para impedir o acesso ao Ofício Público daquele que estiver respondendo processo na via judicial, por qualquer que seja a natureza da lide, não poderia existir exceção sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.
Anoto por importante, no caso da nomeação do Lula para a Casa Civil da Presidência da República, que o ato estava revestido de ilicitude por objetivar frustrar ato de sua prisão iminente, em detrimento da Competência do Poder Judiciário assegurado na Constituição do Brasil. No caso da deputada parece que faltou critério e extrapolou pudor fora do contexto!
“Frustrar ato de Juiz, momentos antes deste ser materializado, tem conotação de reprovação jurídica. É fraude. Impedir a posse de pessoa para exercer cargo Comissionado, por esta ter contra si processo trabalhista, não se afeiçoa com crivo Jurídico de sustentabilidade”.
Edson Vidal Pinto