Felix Fisher - Um Juiz de Verdade.
Como é gratificante para o profissional do Direito assistir pela “TV Justiça” julgamento como o ocorrido anteontem pela Sexta Turma do STJ, que manteve as condenações de Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro referente ao rumoroso caso do apartamento de cobertura na praia de Guarujá - SP.
E todos os Ministros que participaram do quórum Julgador acompanharam integralmente o voto do Relator, Ministro Félix Fisher. A manutenção da condenação por unanimidade foi emblemática porque sepultou de vez a ladainha petista de que não havia provas para a condenação.
O processo foi exaustivamente esmiuçado e a censura penal resultou na comprovada exuberância da prova contida em seu bojo. Aliás, até o último voto proferido, desde a prolação da sentença do então Juiz Sérgio Moro, passando daí o recurso pelo Tribunal Federal da 4a. Região e culminando no julgamento em referência, foram doze Magistrados que trabalharam no processo e chegaram a mesma conclusão de que os crimes estão provados. Quanto à redução de pena.
Hoje em dia para a quantificação de pena para o réu condenado à lei exige do Juiz Criminal um profundo conhecimento técnico; pois fixou inúmeras regras, exigindo sopesar varias circunstâncias do crime e analisar o grau de periculosidade e a personalidade do acusado. É uma equação difícil mesmo para um profissional experiente.
A chamada Dosemetria da Pena passou a ser uma preocupação por exigir dos Magistrados redobrada dose de atenção. A quantificação de pena não fica ao talante da imaginação do Julgador e nem pode ser influenciada pela repugnância social que possa representar o condenado.
E o Ministro Félix Fisher com sua costumeira análise de competente jurista adequou a pena na devida justeza legal. Decisão incensurável. E apesar disto, ouvi e li comentários de alguns Operadores do Direito criticando a postura do STJ ao reduzir a pena e permitir que até o final deste ano o Lula possa ser beneficiado por bom comportamento para cumprir sua expiação no regime semiaberto.
Este possibilita ao condenado trabalhar de dia e dormir à noite em uma casa correcional; ou dormir na própria residência e ser monitorado por tornozeleira eletrônica, na hipótese de faltar vagas no Sistema Prisional. Ora, na hipótese concreta o devido ajuste da pena foi mero reflexo da Lei, logo se o Lula preencher os requisitos para obter a progressão de Regime Carcerário (do regime fechado para o semiaberto), o Poder Judiciário estará cumprindo o que dispõe o Ordenamento Jurídico Pátrio.
Sem nenhum favor ou desídia. Vitória de Pirro. A defesa queria a absolvição sob a alegação de que não havia prova nos autos e não conseguiu; e só obteve a “redução” da pena (como pedido alternativo) não porque a pena foi exasperada, mas, sim, porque ocorreu equívoco na sua aplicação pelo Juiz sentenciante e pela posterior majoração no âmbito do TRF da Quarta Região.
No entanto o STJ ao detectar erro na dosagem da pena, fez o ajuste necessário. Nada mais. Não houve vitória alguma a ser comemorada pela defesa, pois a condenação foi mantida e o pior; se avizinha uma série de julgamentos por outros crimes imputados ao Lula com o risco de que se existir nova condenação, por qualquer um deles, impedirá a sua sonhada progressão para o Regime Semiaberto.
Logo, a situação prisional do condenado continua obscura e incerta porque ele poderá permanecer preso por alguns anos cumprindo pena no Regime Fechado. É lamentável que os julgamentos realizados no STF não tenham igual lisura de imparcialidade como teve o julgamento em comento no STJ; naquela Corte a maioria de seus integrantes julga olhando a pessoa do réu, o grau de relacionamento político e a importância do mesmo no tráfico de influências e benesses econômicas; e nesta (STJ) o julgamento em questão foi tecnicamente irrepreensível, sem trejeitos, explosões de perfeccionismo e absoluta sobriedade.
Bem diferente das sessões da Suprema Corte onde impera o vedetismo, pedantismo e a soberba de seus componentes. Tudo Sem referir falar que alguns deles estão às voltas com escândalos, amarras ideológicas e com obtusas servidões de lealdade com aqueles que lhes apoiaram para serem nomeados aos cargos que ocupam. São promíscuos por compromissos previamente assumidos. E com absoluta certeza não são Juízes, porque suas togas não têm brilho...
“ O apartamento de cobertura do Guarujá foi um cambalacho que o Lula ganhou como rei da corrupção no Brasil. A sua condenação no respectivo processo está recheada de provas, que só não vê quem não quer. Esta é a triste realidade de um país dividido ideologicamente! ”
Edson Vidal Pinto