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Jul17

Ganho Extra?

Postado por Edson Vidal Categorias // Flagrantes do mundo jurídico - Por Édison Vidal Lidos 300

Sou de uma geração de operadores de Direito em que a única preocupação e objetivo eram trabalhar e desempenhar o ofício com dedicação exclusiva. 

Até porque as Universidades não tinham cursos de titulação acadêmica para àqueles que tinham pendores para o Magistério Superior.

Lembrando também que o número de  Faculdades de Direito poderiam ser contadas nos dedos das mãos. No Paraná faculdades só em Curitiba e não eram ofertados cursos de mestrado e nem de doutorado. Lembro que nos anos oitenta quem pretendesse título acadêmico teria que cursar universidades europeias.

O custo era  altíssimo e que poucos poderiam sonhar com tal pretensão. Nessa mesma década a USP e a PUC paulista começaram a ofertar referidos  títulos e daí em diante a formação acadêmica ficou um pouco mais acessível, mas ainda assim difícil economicamente para muitos.

E no ano dois mil foi acrescentada no currículo a graduação de pós-doutorado. Tudo com intuito exclusivo para valorizar o Magistério Superior das Faculdades de Direito. Dependendo  do título que ostente o professor universitário é remunerado de  forma diferenciada.

O MEC passou então a exigir  que as faculdades fossem avaliadas e reconhecidas de acordo com o  número de mestres, doutores e pós-doutores em seu Corpo Docente. Tenho dúvidas se melhorou ou não a qualidade do ensino porque ter títulos, mas não ter experiência e vivência profissional não parece ser a melhor forma de transmitir conhecimentos.

O auto didata supre o necessário qualquer diferença para lecionar.  O melhor exemplo está na saudosa figura do jurista Egas Muniz de Aragão que sempre dizia não ter nenhum título acadêmico, nem de extensão universitária, contudo é reconhecido pela Comunidade Acadêmica  como o professor dos professores e pós-doutores.

Com a proliferação dos cursos de Direito nas esquinas das cidades e vilas, os títulos referidos passaram a ser valorizados atraindo uma massa de profissionais sequiosos em acrescentar em seus ganhos o salário de professor universitário.

Um plus nada indesejável. Esta pretensão não fugiu da percepção dos novos Juízes e Promotores que passaram a conjugar suas atividades forenses com cursos de especialização Acadêmica ofertados pelas universidades interioranas; e na medida em que o tempo foi passando as atividades forenses foram aos poucos sendo entregues nas mãos de assessores e estagiários.

E comodamente muitos Juízes e Promotores passaram a se dedicar mais ao Magistério para auferir ganhos substanciosos, inclusive com palestras, conferências e participações em bancas de especialização.

A Lei Orgânica da Magistratura, como também do Ministério Público não veda  a prática do Magistério Superior aos seus agentes desde que seja para lecionar um único cargo, em horário que não seja incompatível com as atividades fins de Juízes e Promotores.

Dita regra legal não sei se é ou não obedecida. Mas é inquestionável que para muitos a atividade secundária do magistério parece ter assumido o primeiro lugar da atividade principal de Juízes e Promotores.

Exemplos? Basta ver o vai e vem aéreo dos ministros da STJ e STF em dias úteis e finais de semana quando se dedicam (não sei como) dando cursos, palestras e conferências, inclusive fora do Brasil.

À fiscalização fica ao Deus dará porque nem o centralizador  e inconstitucional Conselho Nacional de Justiça se interessa se está sendo atendida ou não a lei de regência. Sei que muitos Magistrados e agentes do Ministério Público não vão gostar de ler esta verdade; mas se está na hora do colocar o Brasil nos eixos não dá mais para ignorar esta realidade.

E o povo tem que gritar e exigir que Magistrados e agentes do Ministério Público cumpram com as suas relevantes obrigações delegadas pelo Estado e que sejam professores apenas nas horas vagas...

“A verdade dói quando colocada a nu. As funções delegadas do Estado - a de julgar e aquela outra de exercer a sua função punitiva - não permite que os agentes públicos com ditas atribuições olvidem destas relevantes obrigações para preferir qualquer outra. O serviço forense é prioritário e não pode ser desdenhado”. 
Edson Vidal Pinto

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