Hora de demitir essa gente
O país está de pernas para o ar, não dá mais para entender tantas besteiras que acontecem, tudo a olhos vistos e sem aparente contestação. Parece que aqueles furacões que arrasam cidades nos EEUU estão devastando a nossa democracia e causando danos consideráveis em nosso ordenamento jurídico.
Por quê? Ora, vamos relembrar em telegráfica análise os pontos relevantes do Regime Republicano: o Estado se sustenta em três pilares o Executivo, Legislativo e Judiciário (clássica definição de Montesquieu). O primeiro administra, o segundo legisla, o terceiro aplica as leis. Mas o que é lei, mesmo?
Em uma definição rota ela nada mais é do que uma regra escrita, emanada da autoridade soberana de uma Sociedade que impõe aos indivíduos a obrigação de se sujeitar a ela, sob pena de sanção. Num Estado democrático de direito, em rápidas pinceladas, a lei só tem vigência se não colidir com os preceitos ditados na Constituição do país. Parece o que basta para uma rápida incursão no tema, claro sem os rebuscamentos que fazem os exegetas, doutrinadores e professores de Direito. Dito isto, vamos a um fato concreto acontecido na semana passada, um absurdo que só poderia acontecer na atual composição do STF. Na chamada desoneração da folha de pagamento o governo para atender uma necessidade social, com intuito de abrir vagas e garantir o emprego, ditou inicialmente Medida Provisória (espécie de “lei” de eficácia imediata de autoria do Presidente da República) que tem prazo determinado de vigência, e que pode se transformar em lei através do Poder Legislativo, se entre o seu trâmite até a sanção for observado o interregno temporal. Isto é: se a lei decorrente da Medida Provisória for elaborada e sancionada dentro do prazo de vigência do ato presidencial. E como esclarecido a lei não pode ser inconstitucional. E se for ? Caberá ao Poder Judiciário declarar sua ineficácia. No caso concreto, porém, a lei em comento (antiga Medida Provisória) foi sancionada sem nenhum vício que pudesse invalida-la. Vem agora o cúmulo do absurdo. Cabe esclarecer que uma lei só é revogada quando perder sua vigência, ou, quando revogada por outra lei. A lei que me refiro está vigente e inexiste outra que possa tê-la revogado. Ora pois, como diria meu avô português, como sabido o Haddad está batendo cabeça (porque não sabe o que está fazendo) e a economia do Brasil está no fundo do brejo. A ordem do Luiz Ignácio é arrecadar a qualquer custo (para poder viajar com sua companheira) e por óbvio não interessa a desoneração da folha de pagamento pela consequente perda de receita da União. Mas a lei em questão permanece valendo. Mas como tudo está uma bagunça o Governo Federal recorreu ao STF para “suspender” dita cuja lei e o Zanin, sem piscar os olhos em uma decisão isolada, atendeu o pleito com a concessão de liminar para tal fim. Embora haja dúvida se a “liminar” possa ser cumprida de imediato ou aguardar que a maioria do Plenário acompanhe o relator, na verdade o enredo em si é uma tragicomédia. A tragédia ficará por conta dos empregados que serão dispensados pelos empregadores que não poderão suportar os encargos sociais decorrentes dos contratos de trabalho, gerando mais pobreza no país. Óbvio que isto não importa nem um pouco ao Luiz Ignácio. E o lado cômico de tudo isto? Ora, ora, se o STF pode “revogar” a lei, para que servem os deputados federais e senadores da república? Pois se a estes cabe elaborar e zelar pela eficácia da leis que fazem, suas importâncias na atual quadra do regime republicano vigente são absolutamente dispensáveis.
Logo, chegou a hora de demitir toda essa gente…
“O governo federal está desesperado para arrecadar, não importando de onde venha o dinheiro. A pretendida “revogação judicial” da lei de desoneração da folha de pagamento será um caos para o país. Desemprego em massa e pobreza em alta. Isto interessa a quem? Claro que não a democracia e muito menos ao interesse nacional.”