Imbróglios das Prevaricações
As autoridades públicas primam em resguardar atos de ofício que possam prejudicar seus interesses, ora com intuito de proteger os amigos, ora para poder exercer o poder que seu cargo representa. Exemplo mais escancarado é a omissão do senador Pacheco, Presidente do Senado Federal, que tendo recebido diversos pedido de impeachment contra ministros do STF simplesmente sentou sobre eles sem dar o devido trâmite legal. Pode ? Evidente que não. Vou Explicar . No art. 319 do Código Penal está tipificado o delito chamado de “prevaricação” que é o ato de funcionário público que atenta contra a Administração Pública quando retarda, deixa de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Portanto é o crime do agente público relapso, omisso, que age ao seu bel prazer ou quando o faz está em desacordo com a lei.
O tipo penal se perfaz quando o funcionário público usa das artimanhas referidas para satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal. Deu para entender bem ? Ótimo. Mas poderia surgir uma dúvida : quem é funcionário público ? Dita o art. 327:
“ Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Claro que o cargo eletivo de um senador que é remunerado pelo Estado, embora transitório, tem características de função pública e portanto no “sentido lato” ele é equiparado a funcionário público. Via de consequência pode ser enquadrado no crime em comento. E a pena ? A censura estatal é “Detenção, de três meses a um ano, e multa”. Pode aparentar não ser muita coisa mas tem sérias implicações.
Sobre este ponto me reservo para comentar em outra ocasião. Voltando ao tema. O senador Pacheco como visto, por não dar andamento aos pedidos de impeachment de ministros do STF deve responder pelo crime de prevaricação. Lembrando que o Regimento Interno do Senado Federal não pode contrariar este texto de lei quando define as atribuições do Presidente da Casa. E o Procurador-Geral da República ? Pois é, agora os parlamentares da esquerda peticionaram junto ao STF para responsabiliza-lo pelo mesmo tipo penal por não ter praticado ato de ofício contra o Presidente da República quando este criticou a Justiça Eleitoral. Um jogo aparente de constrangimento mas que não deixa “”em tese” de ter averiguável. E o Presidente Bolsonaro ? A CPI do Covid acusa que o presidente prevaricou quando soube das artimanhas entabuladas dentro do Ministério da Saúde para comprar a vacina indiana e permaneceu omisso. Claro que a alegação sê provada de forma inequívoca caracteriza referido delito e ele deverá responder criminalmente . E o governador Ratinho Júnior ?
Lembra quando ele abocanhou o valor do denominado “Fundo do Consumidor” que são provenientes das multas aplicadas pelo Procon para serem revertidas em políticas públicas específicas para os próprios consumidores, mas, não, ele destinou a totalidade da verba para combater a pandemia do Covid. Lendo bem o texto legal do crime de prevaricação será que ele não deveria estar sendo processado ? E o Procurador-geral de Justiça do estado também não teria prevaricado ? Viu como um simples tipo penal pode fazer um estrago enorme e incriminar funcionários públicos relapsos ? E quantos destes na vida pública não estariam processados se o Ministério Público cuidasse mais de fiscalizar a lei do que se preocupar tanto com as questões sociais ? Pelo que escrevi dá para dimensionar o porquê de tanta impunidade que sabidamente é o maior mal que assola o país. E por último : o Magistrado que deixa a ação prescrever em suas mãos não teria também de ser responsabilizado criminalmente ? É por tudo isto que o país dá voltas mas não sai do lugar, pois tem muito agente público prevaricador e nenhum fiscal da Lei para agir…
“A impunidade é a principal causa da crise que assola o pais; em decorrência dela os homens públicos acham que podem fazer tudo, sem receio de serem responsabilizados por seu atos inconsequentes. Lembrando que ninguém está acima da Lei.”
Edson Vidal Pinto
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