Juiz de Garantia?
Com tanta coisa para acertar no país o Congresso Nacional resolveu criar no Judiciário a figura do chamado “juiz de garantia”.
Meu Deus, que juiz é este? Um juiz do juiz ou metade da outra metade de um juiz?
E sabe qual foi a motivação? Fraccionar a competência para que em um mesmo procedimento criminal, num primeiro momento de coleta de provas possa atuar um e, posteriormente com o recebimento da denúncia e consequente instauração da instância, atuar outro magistrado.
E sabe por quê? Para “evitar” que num primeiro instante o juiz tido como “durão” não possa participar do processo propriamente dito até o final, dando esperança ao réu que o segundo juiz possa ser um banana e conceda eventuais benesses pleiteadas pela defesa. Entendeu? Acho que sim, a explicação pode ser chula, mas é clara e não comporta dúvida. Mesmo assim vou dar um exemplo clássico: Operação Lava Jato.
Considerando o foro privilegiado e a natureza dos crimes praticados todos os inquéritos instaurados pela Polícia Federal, obedecida a territorialidade de suas execuções, a maioria deles caiu no colo do então Juiz Moro, de acordo com a distribuição feita no fórum da Justiça Federal. Ficando o mesmo “prevento” no primeiro inquérito policial instaurado e via de consequência em todos os demais “feitos”, que tiveram igual destinatário; assim, no Paraná coube apenas ao Dr. Moro acompanhar todos os inquéritos dessa Operação e seus processos até final julgamento.
E como ele exerceu sua jurisdição com aparente retidão e não acatou benefícios que os acusados entendiam ter, passou também a ser odiado e afrontado por muitos advogados de defesa por terem sido prejudicados nos seus interesses pecuniários e paixões ideológicas. Coube ao STF então editar decisões teratológicas para agasalhar alguns pleitos pirotécnicos, dentre estes, quando reviram decisão do Plenário da Corte firmado poucos meses antes, para permitir que o Lula fosse colocado em liberdade. Um jogo desmoralizante que apequenou o Judiciário brasileiro.
E para piorar o incontrolável Toffoli resolveu, no período de férias coletiva do STF, regulamentar a implantação do juiz de garantia, sem qualquer custo para os Tribunais.
Nem vou comentar tamanho absurdo e mentira. Também tenho minhas dúvidas se a criação inovadora dos políticos que estão com a corda no pescoço e a um passo da condenação, terá o resultado que tanto sonham. Por quê? Porque nenhum Juiz togado vai fazer jogo escuso e deixar de aplicar a lei, doa a quem doer.
Porque todo Juiz vocacionado sabe muito bem exercer sua jurisdição e zelar por ela. Porque todo o Juiz é conhecedor das leis e escravo dela. Porque todo Juiz é acima de tudo um cidadão probo, um exemplo a ser seguido e não um oportunista que possa atender conchavos e conveniências de quem quer que seja.
O Juiz de Garantia por mais esdrúxulo que seja o seu papel nada mais é do um Juiz como outro qualquer, com igual gabarito, honra e princípios. Só não precisava ser criado por lei e para o fim pretendido, pois todos nós Juízes somos, na esmagadora maioria, a garantia que nossos jurisdicionados precisam...
“É absurda a criação do juiz de garantia, como se fosse possível distinguir entre os Juízes togados que qualquer um destes pudesse ser mais ou menos “garantidor” do direito dos jurisdicionados. Uma inovação inoportuna, sem nenhum efeito prático e que acarretará despesas desnecessárias.”
Edson Vidal Pinto
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