Nó em pingo d’água
A expressão que é o título desta crônica bem se aplica àqueles que tendo a solução mais simples de um problema, resolve ser mais realista do que o Rei acaba complicando, a ponto de não saber mais o que fazer e acaba optando por uma saída cuja emenda é pior que o soneto. Lembro quando Promotor de Justiça titular de uma das Varas Criminais de Curitiba, que tinha um Juiz que se amoldava dentro deste tipo, seus despachos e sentenças eram tão argumentativos que criava dúvidas de interpretação. É por isto que primo por escrever com simplicidade para poder ser entendido e quando me deparo com um problema procuro resolver de igual maneira. Dito isto vou ao alvo da questão. Quando da encenação governamental que propiciou os lamentáveis episódios de 8 de janeiro em Brasília, com a complacência do Exército, polícia federal e funcionários do alto escalão do governo, por ordem do Xandão foram presas cerca de mil e quatrocentas pessoas rotuladas de “traidoras da Pátria” porque queriam derrubar um governo legitimamente eleito. E daí o Xandão pinçou dentre os “revolucionários” uns trezentos do rol e que se transformaram em réus de um só processo, deixando os demais para figurarem em outros processos como se isto fosse tecnicamente possível. Escrevi sobre isto pretéritamente. Então esclareci que quando o fato “delituoso” é resultante de um único episódio não seria possível fraccionar a ação penal, porque a prova comprovadora do ilícito teria que valer para julgar a totalidade dos acusados. Está é a regra processual penal e sua inobservância fere de morte o princípio da ampla defesa. Em suma : pela quantidade de indigitados afirmei que o processo nada mais era do que um natimorto. Bingo! Ontem o Xandão atentando para o nó que deu num pingo d’água, por não vislumbrar saída para o imbróglio que criou, pois ainda falta mil presos para serem processado, determinou ao MP federal que buscasse “conseguir” a celebração de um termo de acordo consistindo na admissão do crime e aceitação de pena alternativa (multa e trabalho voluntário à comunidade), a fim de se eximirem da prisão. Ora, ora, dois pesos e duas medidas : uns processados e sujeitos à pena de reclusão em Penitenciária Federal; e outros (pelo mesmo crime imputado) podendo optar por aceitar a confissão de um crime inexistente (foram presos na frente de quartel e longe da cena das depredações) só para não serem presos. Circunstância que também favorece os processados pois o benefício concedido para alguns deve (obrigatoriamente) abranger todos os demais co-autores. Esta é regra processual que não permite sofismar. Traduzindo tudo isto num português claro : a solução do “acordo” foi a saída para querer livrar a cara do Xandão e de seus juízes auxiliares. Se fosse questão de uma prova de Processo Penal em uma qualificada Faculdade de Direito, essa gente tiraria a nota zero. E a saída para os que estão presos e processados ? A impetração de uma Ordem de Habeas Corpus junto ao STF para trancar a ação penal em trâmite. Para o STF ? Putz, coitado dos trezentos réus, não têm para por onde sair, pois se ficarem como estão o bicho come, se correrem o bicho pega …
“E a OAB ? Onde está esta Instituição valente e poderosa que em pleno governo militar pleiteou (e conseguiu) a volta do Habeas Corpus, como remédio que garante o direito individual dos cidadãos ? O amor a ideologia calou sua voz e desonrou a sua história? Não se fazem mais Advogados como antigamente. Infelizmente.”