O engodo de todo o dia
O consumidor brasileiro está sendo passado para trás diariamente, pouco importa que exista legislação consumerista de primeiro mundo, pois faltam órgãos públicos e privados que zelem e defendam efetivamente os direitos das partes mais fracas nas relações de consumo. Em 1.985 anos antes de entrar em vigor o Código de Defesa do Consumidor fui incumbido pelo então Procurador-geral de Justiça, o saudoso dr. Jerônimo de Albuquerque Maranhão, de criar a 1a. Promotoria desta assunto na Capital, tendo também recebido delegação de poder atuar em todas as demais Comarcas do Paraná.
No início não tinha a menor ideia por onde começar pois existiam mais de quinhentas leis que protegiam o Consumidor, todas elas esparsas com alguns artigos que tratavam do consumidor sendo impossível quando fosse deparar com um caso concreto localizar ditos dispositivos. Era imperativo reunir estes dispositivos em um único Código. A motivação que levou o MP criar a Promotoria de Defesa do Consumidor (Sedec) foi a edição da lei No.7.347/85 que organizou a Ação Civil Pública com intuito de proteger os consumidores e atribuiu ao MP a titularidade de sua propositura. No contexto desta legislação um artigo também autorizou o Promotor referendar acordo entre partes, em contratos, que valeria como título executivo extrajudicial. Daí nasceu a ideia da nova Promotoria conciliar os fabricantes e lojistas com seus clientes, quando houvesse reclamações sobre produtos comprados, fim de proteger os consumidores. Em paralelo o governo estadual criou a CODEC (Coordenadoria de Defesa do Consumidor) que foi o embrião do atual Procon, porém, mais para fiscalizar os preços por não existir o amparo legal que o órgão (PROCON) tem hoje. Tinham filas de reclamantes na Promotoria diariamente e todas as questões foram resolvidas em audiências. E por feliz coincidência o que projetou ainda mais a Promotoria foi o Plano Econômico editado pelo Presidente da República José Sarney , denominado “Plano Cruzado” para combater a inflação galopante, congelando os preços dos gêneros alimentícios. No Paraná o então governador José Richa criou um Setor de Defesa do Consumidor, alugando nas imediações do bairro Portão uma construção recém acabada que serviria para a instalação de um supermercado, alocando móveis, telefones e colocando a disposição policiais militares, além de funcionários de algumas Secretarias; e eu fui incumbido de Coordenar todas as ações para dar cumprimento ao Ato Presidencial. Surgiram então os chamados “Fiscais do Sarney” que me deram muita dor de cabeça. Qualquer dia escreverei sobre aquela época e todos os problemas e abusos cometidos. Atualmente a Promotoria mudou de ótica e ao invés dos Promotores atenderem os consumidores, hoje apenas aforam Ações Civis Públicas (que não devem ser muitas no ano). Vige atualmente o Código de Defesa do Consumidor elaborado pelos saudosos juristas Ada Grinouver e Damásio de Jesus, mas apesar da atuação do PROCON os consumidores continuam sendo ludibriados diariamente. Basta ir a um supermercado e constatar que a empresa que produz bolachas, diminuiu o tamanho do produto e aumentou o preço de venda.
E em quase todo o comércio (inclusive panificadoras e confeitarias) tal fenômeno da diminuição dos produtos parece pandemia. E isto é engodo que lesa os consumidores. E a defesa do Consumidor como fica? Nao adianta ter um Código de Defesa do Consumidor primoroso se o Poder Público não se interessa, minimamente, em combater a ganância dos que estão do lado mais forte nas relações de consumo…
“Acho que não existe um país que tenha mais leis do que o Brasil; só que ninguém se importa com elas. Afinal, vale mesmo a impunidade, em todos níveis. E os consumidores vivem sendo enganados.”