O Juiz e a Política.
Claro que a decisão do Juiz Moro em desistir da carreira da Magistratura Federal para aceitar o cargo de Ministro de Estado da Justiça, foi exteriorização de sua vontade política-partidária. Portanto, mero reflexo de sua busca pessoal para ser nomeado, num segundo momento, ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Anseio da maioria dos operadores do Direito, cuja escolha e nomeação dependente somente do Presidente da República. No caso “in concreto” o Dr. Moro decidiu sem qualquer risco de não ser nomeado posteriormente ao STF.
Estranhos alguns alaridos açodados de pessoas criticando a opção feita; e de outras que pelo fato dele ter agido por preferência política, querer comparar com igual animo as suas decisões judicantes. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Comentários maliciosos de quem não tem o que fazer ou por desconhecer a natureza do ser humano.
O fato de a Constituição Federal proibir o Juiz de se filiar a partido político e exercer atividade política-partidária, não induz acreditar que o magistrado não tenha intimamente sua preferência política. É da índole da pessoa humana não manter a neutralidade, quando a ocasião depender de opção seja ela qual for.
A política como arte de convivência e de bem administrar, faz parte diária e contínua da vida de todos os cidadãos. O Juiz não é um ser de outro planeta. No exercício de seu ofício e no seu modo de agir o que lei veda é que o Juiz exteriorize preferências políticas e ideológicas quando atuar em processo, nada mais. E não poderia ser diferente.
Tanto é assim, que nos Estados Unidos da América, onde não existem Juízes de carreira, os Magistrados podem ser filiados a partidos políticos, sem o qual eles nunca seriam eleitos e muito menos nomeados pelos governadores dos estados e nem pelo Presidente da República.
É óbvio que referidas autoridades não escolheriam os advogados para os cargos de Juízes, se aqueles fossem adversários da sua sigla partidária; e nem seriam eleitos, se não fossem “carregados” pelos concorrentes de cargos majoritários. Situação legal, mas que não se assemelha ao do Brasil.
Porém lá, uma vez investido na judicatura, o juiz que demonstrar viés político em suas decisões ou decidir contrariando texto de lei, perde sumariamente o cargo. Fiscalização rigorosa da Ordem dos Advogados da América. E aqui? A Constituição veda a filiação política partidária e atuação política favorável a qualquer partido, contudo, nesta segunda hipótese se o juiz afrontar a lei para favorecer alguém de sua preferência partidária, não sofre nenhuma sanção.
Tanto é verdade que alguns Ministros dos Tribunais Superiores, principalmente do STF, decidem em favor de réus políticos, das siglas partidárias e ideologia de suas preferências, em total afronta com a lei e permanecem intocáveis em seus cargos. Um abuso sem punição.
Assim, com a aceitação de cargo político da área do Poder Executivo, por opção própria, não pode mais o Dr. Moro exercer a jurisdição porque está impedido em razão da notória “suspeição”. O pedido de demissão voluntária será para ele mera consequência.
E de outro lado, com o vislumbre de novos tempos para o País, urge que se introduza na Constituição do Brasil que o Magistrado de qualquer grau ou instância, que no exercício da judicatura pratique atos com intenção de proteger Parte, seja para beneficiar ou prejudicar, tendo por intenção atender preferência por motivo de amizade, interesse político- partidário-ideológico ou que afronte o espírito da Lei, deve perder sumariante o cargo a bem da moralidade do serviço público. O Poder Judiciário necessita se enquadrar com o Novo Brasil, que todos queremos e acreditamos...
“E queira Deus que nos ares do Novo Brasil: Ministro, Desembargador ou Juiz que decidir com parcialidade para atender inequívoca tendência política-partidária ou ideológica, deve ser exonerado do cargo. A moralidade no Poder Judiciário é a principal sustentação do Estado Democrático de Direito.”
Edson Vidal Pinto