O Memorial
Tem advogados que deixam de encaminhar memorial aos desembargadores que compõem o quórum julgador do processo, por acharem despiciendo uma vez que os julgadores não leem referida peça. Outros não se atrevem a fazer sustentação oral porque o relator do feito chega à sessão com o voto feito.
Claro que existem juízes e juízes. Tem aqueles que estudam e refletem sobre o voto elaborado, sendo sensíveis aos argumentos escritos e falados que possam exigir melhor reflexão. Estes são a maioria dentro do Tribunal de Justiça. Para eles seguramente o memorial e a sustentação oral bem se prestam para modificar o entendimento sobre o mérito da causa.
Sempre me vali do memorial para confrontar com as filigranas do processo porque os advogados são os melhores peritos para colocá-las a nu. Idêntica atenção quando do momento da sustentação oral a fim de responder os itens objetos de aborde. No meu gabinete jamais deixei de atender prontamente os advogados que não só entregavam o memorial, como também, aproveitavam para destacar pontos de relevo do processo.
Eticamente sempre entendi que o magistrado tem o dever de estar à disposição de todos que o procurarem no tribunal ou no fórum. Nunca neguei este acesso. Outro ponto importante é a clareza dos despachos interlocutórios, sentenças e acórdãos.
A lei impõe que seja sempre observado o uso comum do vocabulário para que a sua leitura seja facilmente assimilada pelo homem médio. O "juridiquês" deve ser reservado para os doutrinadores e professores da área acadêmica. E o uso de citações latinas, idem. De igual maneira o julgador deve usar palavras simples quando estiver proferindo na oralidade seu voto ou decisão.
Ao escrever este texto acabei me lembrando de um desembargador que embora estudioso e cioso de seu ofício funcional tinha sérias dificuldades para ser entendido. Descendente de alemães era comum inverter a ordem do verbo na frase que pronunciava ou quando escrevia. Tinha um conhecimento técnico do Direito que era invejável, a comunicação é que era o problema.
Trabalhávamos na mesma Câmara Cível do Tribunal de justiça. Certa tarde, na sessão de julgamento em que o mesmo era relator, um advogado oriundo do interior do Estado e que não o conhecia fez belíssima sustentação oral para a alegria de seu constituinte que estava presente. O relator ouviu com atenção e em seguida proferiu o seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Como o presidente da Câmara era o próprio relator foi proclamado por este o resultado do julgamento. A sessão prosseguiu com outros julgamentos da pauta.
O advogado que havia feito a sustentação oral permaneceu com ar de curiosidade até o término dos trabalhos. Ouvi quando o causídico abordou o secretário da sessão e com voz de desespero perguntou-lhe:
- Por favor me explique : meu cliente ganhou ou perdeu a causa ?
Só depois que o funcionário esclareceu o resultado e o advogado sentiu-se aliviado é que deixei o recinto. Esta foi mais uma cena acontecida no cotidiano da vida forense. E não é piada, não!