O Pequeno Ditador.
O inesquecível Charles Chaplin, sem dúvida nenhuma foi um dos maiores nomes da história do cinema mundial, quer na fase dos filmes mudos, como também quando do início do cinema sonorizado.
O público cinéfilo dava gostosas gargalhadas com as aventuras e chorava com as desventuras do Carlitos - seu personagem que foi sempre o eterno vagabundo com coração maior do que o próprio peito. Chaplin foi também compositor consagrado e respeitável roteirista e autor de suas próprias cenas.
Dentre tantos filmes ele também encarnou a figura de Adolpho Hitler - na obra prima de “O Grande Ditador”, onde em uma cena ontológica, uniformizado e com chapéu militar, dentro de seu suntuoso gabinete, pegou com as mãos uma bola daquelas antigas de praia, representando o globo terrestre com suas divisões geográficas, países, ilhas, mares, oceanos e embevecido pelo poder que desfrutava passou a jogar o “mundo” para todos os lados e controlar o mesmo com os pés, como se fosse uma bola de futebol.
E subindo encima de sua mesa de trabalho esnobou com sua demonstração de “dono” do mundo. Pois é, bem comparando, em pleno século XXI o deslumbrado Dias Toffoli protagonizou também a cena não do “grande”, mas de um “Pequeno Ditador”, quando num ato inconsequente e se achando o todo poderoso requisitou sem nenhuma justificativa da Unidade de Inteligência Financeira (antigo COAF), dezenove mil e quatrocentos relatórios que investigam sonegadores fiscais, corruptos, enriquecimentos sem causa, autores de crimes contra a Ordem Financeira e outros ilícitos fiscais.
É claro que o Juiz, pode ou não autorizar que Promotores de Justiça se valham dos referidos arquivos, disponibilizando e permitindo as suas juntadas nos autos dos respectivos processos (mediante segredo de justiça), como matéria de prova ou de contraprova. E em todos os casos concretos a autorização ou a sua negativa deve estar muito bem fundamentada.
Agora, o Magistrado simplesmente por vontade própria “requisitar” (intenção de determinar que se faça cumprir a sua vontade) de Órgão Fiscal documentos sigilosos, sem maiores explicações, não tem o menor sentido. Traduz no mínimo intenção meramente especulativa para saber “quem” está sendo investigado pelo Fisco.
E isto por óbvio despertou maiores cuidados do Banco Central que sem desautorizar a ordem do presidente do STF, apenas determinou que a UIF disponibilizasse a “senha” para que o requisitante pudesse ter conhecimento dos dados e nomes dos investigados.
E mais: nas entrelinhas advertiu de que todas as vezes que fossem acessados os dados sigilosos ficará registrado o nome de quem obteve o acesso. Tudo suficiente para que o “Pequeno Ditador” e aprendiz de tirano arrefecesse seu ímpeto e por “vontade própria” revogasse sua pretensão.
Que ato sem nexo que atenta contra o direito constitucionalmente assegurado às pessoas de que suas vidas financeiras não possam ser vasculhadas a bel prazer de quem quer que seja, salvo quando autorizada judicialmente e devidamente justificada. Qual a intenção que passou na cabeça do Toffoli? Em que texto de Lei se baseou para quebrar o sigilo fiscal dos contribuintes? Alguém por acaso lhe pediu? Em caso positivo: com qual propósito? A medida é passível de responsabilização penal e motivo mais do que suficiente para o impeachment do indigitado presidente da Suprema Corte do País.
Se igual atitude tivesse sido cometida nos Estados Unidos da América, hoje, com certeza o Toffoli estaria na fila de desempregados ou num acampamento do MST acenado uma bandeirinha vermelha ...
“O Juiz de verdade não pode nunca violar o sagrado direito do cidadão, assegurado pela Constituição Federal, de sigilo fiscal e econômico. Salvo quando se tratar de decisão judicial devidamente fundamentada. Ninguém, nem o Juiz, pode querer especular documentos sigilosos. Qualquer violação ou tentativa de violação caracteriza crime. A Lei é dura, mas é a Lei”.
Edson Vidal Pinto