O Sagrado Direito de Opinião
É interessante o gênero humano porque rotula tudo que lhe desagrada sem nenhuma cerimônia e nem quer saber se o termo usado é ofensivo ou não. O deputado Daniel Silveira que continua preso por “crime de opinião” parece não ter uma folha de antecedentes militar das mais dignas, mas isto não lhe retira o direito de se expressar num país democrático de dizer o que lhe vem na cabeça. Claro que expressões ofensivas dirigidas a honra e dignidade de quem se sentir ofendido com as declarações públicas não subtrai destes também o direito de representar criminalmente contra o ofensor. Não é porque ele possa ser um “escroto” (opinião que li de uma pessoa no WhatsApp) que ele não possa se expressar livremente.
Ninguém é obrigado a aceitar sobre o que ele disse ou pensa sobre o STF e a honra de seus ministros. Uma coisa é chamada “opinião” e a outra coisa “de crime” -, figuras distintas porque “direito de opinião” não é crime. Por quê ? Na regra elementar do Direito “Não há crime sem prévia definição e nem pena sem a devida cominação legal”. No Ordenamento Jurídico Pátrio inexiste previsão de crime de “opinião”. Assim qualquer brasileiro pode publicamente defender a volta do regime militar, o AI-5, a extinção do STF, a pena de morte, o aborto e tudo mais que para muitos possa representar um retrocesso, um absurdo e uma loucura. Também é legítimo que o sindicalista promova greve ordeira, que os partidos de esquerda tenham direito de serem reconhecidos, de seus militantes poderem defender seus pontos de vistas no campo restrito das opiniões, defender a liberdade de gênero, direito das minorias e todo um elenco de assuntos que arrepiam os mais tradicionalistas que vivem num mesmo país. Isto é chamado de Estado Democrático de Direito.
Eu posso não aceitar que na Universidade Pública meu filho esteja sendo doutrinado por um professor comunista (ou socialista) para ser um futuro “do contra”; mas o professor nem por isso está praticando ato juridicamente censurável. Não confundir direito de opinião com atos previstos em lei como crime. Exemplos? Protestar em via pública ficando pelado, fazendo necessidades fisiológicas sobre o retrato de governante, ameaçar pela mídia matar o Presidente da República, queimar publicamente a Bandeira Nacional ou destruir Símbolos da Pátria, fomentar movimento guerrilheiro em área rural para se opor às Leis do país e outros excessos que só o inconformismo pode incitar. No entanto se hoje em dia alguém defender o AI-5 publicamente não faltará pedradas e morte moral. O sujeito será tão discriminado como se fosse homofóbico ou agressor de mulheres. Mas não é bem assim, como dito anteriormente, cada caso é um caso com efeitos diferentes. Tripudiar homossexual e maltratar mulher são crimes; defender o AI-5, não.
Eis a diferença entre defender o direito de opinião e reprovar a prática de crime. Não fosse assim não seria permitido no currículo escolar o ensino da História Universal e aqui entre nós nem da História do Brasil, pois embora fatos públicos que se prestam ao conhecimento dos indivíduos trazem à lume toda a sorte de opiniões de seus historiadores com seus ufanismos e críticas àquilo que leram e não aceitaram. No regime democrático todos temos o dever de saber conviver com as opiniões contrárias e defender nossas próprias ideias, sem querer proibir o direito de manifestação de quem quer que seja. Chamar o Lula de ladrão não é crime por ser verdade sabida; mas chamar o Presidente de ladrão (até aqui) é crime de calúnia. Externar a vontade de que as Forças Armadas retornem ao Poder para colocar Ordem no País é mera opinião individual; tal como certa feita disse a deputada Benedita, com o Requião sentado ao seu lado numa gloriosa sessão do Foro de São Paulo, incitando o povo pegar armas e derrubar o governo democraticamente eleito. Mera bazófia num ambiente propício a esses tipos de arroubos.
Ninguém deu as mínimas para o que ela falou. Mas quando o deputado Daniel Silveira disse as bobagens que falou e atingiu a “dignidade” dos inquilinos da Suprema Corte, estes não perdoaram porque suas “biografias” são muito mais importantes do que os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. Mas direito de opinião não é crime; porém se Suas Excelências foram atingidos em suas honras ou diminuídos moralmente perante a opinião de seus jurisdicionados, deveriam representar penalmente contra o indigitado ofensor e não arquitetar a aplicação do AI-5, que não existe mais ...
“Conviver com opiniões contrárias exige muita paciência e sabedoria. Quem não suporta deveria morar na Coréia do Norte para não se incomodar mais. Felizmente no Brasil ainda impera a democracia com todas as suas mazelas e excessos. Falta consciência coletiva para ajustar melhor a convivência e possibilitar um futuro venturoso para o Brasil.”
Edson Vidal Pinto
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