Para Posar Na Vitrine
Os efeitos da vacina contra a COVID - 19 ainda não estão suficientemente esclarecidos porquê sua imunidade está sendo questionada no mundo todo, com populações de países de primeiro mundo recusando a vacinação por entender que a mesma é prejudicial à saúde e um grande engodo. Fato inquestionável é a de que vírus está no ar livre e solto.
Contudo cinco Promotores Federais não se contiveram e aforaram Ação Civil Pública contra a União pedindo em favor de famílias que tiveram ente querido infectados pelo vírus e faleceram (R$ 100.000) ou ficaram com sequelas ( R$ 50.000) a títulos de indenizações morais e mais os ressarcimentos materiais no valor de 62,5 bilhões e 1 bilhão ao Fundo Federal de Direitos Difusos como forma de reparação do dano moral coletivo para ser aplicado obrigatoriamente em ações, programas ou projetos científicos desenvolvidos no país. E no remate final requereram que o Governo Federal seja obrigado a pedir desculpas às famílias que sofreram por desídia dos agentes públicos.
O fundamento fático está embasado na omissão inicial de compra das vacinas, nos equívocos de distribuição e desaparelhamento do SUS. Esta a síntese do imbróglio criado. Não pretendo adentrar no mérito da questão mas tecer rápido comentário a título de reflexão. A ação foi precipitada pois não se sabe ao certo se a vacina é ou não eficaz contra a COVID. E se ficar provado amanhã a sua imprestabilidade para conter o vírus ? O MP Federal vai então desistir da demanda aforada contra a União e entrar com nova Ação Civil Publica contra os estados-membros e prefeituras municipais que obrigaram a população tomar vacina inócua.
Se isto ocorrer o povo vacinado vai ter que arcar com as consequências da indenização que vai receber pois o numerário do pagamento será subtraído dos valores dos tributos recolhidos aos respectivos cofres públicos. Deu para entender ? Vou tentar exemplificar : eu fui obrigado e tomei três vacinas e se houver prova de que as mesmas foram enganosas por certo serei beneficiário do dano moral pretendido pelo MP Federal; só que o Estado do Paraná e a Prefeitura de Curitiba vão me pagar com as contribuições tributárias que recolhi em forma de impostos. Será uma vitória de Pirro. Pois o pagamento em cifras milionários comprometerá as finanças públicas e ocasionará prejuízo às políticas públicas. Em suma: o povo recebe e ao mesmo tempo sai perdendo.
Não parece portanto que a demanda elaborada pelos cinco paladinos subscritores da inicial tenha qualquer plausibilidade e lógica. Parece que não passa de mera tentativa para assustar pelas cifras pretendidas a tranquilidade do Governo Federal num momento de embate político ou para figurarem na vitrina da fama. E quem sabe daí possam querer abiscoitar no futuro cargo eletivo, aliás em voga atualmente no palco da Justiça Federal …
“Aforar por ilação Ação Civil Pública contra a União sem prova cabal da eficácia da vacina da COVID, objetivando ressarcir coletividade certa de indivíduos, fragiliza a Instituição e compromete a sua independência funcional.”
Édson Vidal Pinto
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