Pelo Andar do Andor a Themis Vai Surtar!
A segurança jurídica faliu no país porque ninguém mais tem certeza do seu próprio direito. Deu a louca na Justiça. Cada magistrado interpreta a lei do seu próprio jeito e uns até deixam de aplicá-la por não querer ou por conveniência corporativa. E pensar que tudo começou com o Código de Defesa do Consumidor quando permitiu ao Julgador relativizar o conteúdo dos contratos, para equilibrar os direitos e obrigações entre os contratantes.
Em outras palavras: afastou o “pactuado entre as partes” para permitir um ajuste de “bom senso” no contrato. No início foi uma parafernália porque sem qualquer pedido dos litigantes o próprio Juiz se arvorava “de ofício” em adequar o contrato da maneira que melhor entendia para ser cumprido entre os contratantes. Isto afastou os investidores estrangeiros de aplicarem recursos no Brasil, pois todos eles primam pela segurança jurídica.
Ou seja, ninguém investe visando lucro, para perder dinheiro. A lei continua vigiando e apenas foi obstado ao Juiz de modificar as cláusulas contratadas de acordo com sua vontade. Depois disto surgiu no cenário jurídico as estrepolias do STF, com seus integrantes julgando e interpretando dispositivos legais de acordo com a cara de cada jurisdicionado.
Para uns a presteza no julgamento e as benesses; para outros apenas os rigores da lei. Sem contar que no Rio Grande do Sul foi o berço da chamada “Justiça Alternativa” que permite aos Juízes aplicar a lei mais conveniente e que melhor se ajuste ao caso concreto. Felizmente foi uma moda que ficou restrita no território daquele estado. Pois é, agora surgiu um novo enfoque para a prestação jurisdicional pretendida pela parte: a não aplicação da lei em vigência em face da sua “ilegitimidade”.
É verdade: “ilegítima” e não “inconstitucional!”. Pode? Claro que não. Ouvi no noticiário da rádio Bandnews de ontem, por volta do meio-dia, que uma ilustre Juíza do Trabalho simplesmente deixou de aplicar no caso em julgamento a atual Lei Trabalhista para aplicar aquela anterior que fora revogada, sob o único fundamento de que a nova lei era “ilegítima”.
Vale dizer ela simplesmente ignorou o trâmite regular da referida lei no âmbito do Poder legislativo e de seus consequentes trâmites legais. E sabe por quê? Porque os Juízes trabalhistas reunidos em um simpósio chancelado pela Associação Nacional de Magistrados Trabalhistas (ANMTRA) decidiram corporativamente que a reforma trabalhista, que modificou o antigo Código de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é “ilegítima”.
Eles em assembleia simplesmente “revogaram” a nova legislação porque esta não atende os interesses de sobrevivência da própria classe. Simples, não? E a referida Juíza fiel à deliberação de seus pares cumpriu seu dever de associada. Se fosse aos Estados Unidos da América ela já estaria demitida do cargo, porque lá nenhum Magistrado pode deixar de aplicar a lei em vigor.
Aqui nem o monstrengo do chamado Conselho Nacional de Justiça tomará qualquer providência porque ele foi criado apenas para fiscalizar a Justiça dos estados. Nada mais. Esta é a terra da Maracangalha onde Anália abundam e proliferam com Gilmares de chapéus de palhas e vestidos de togas, dando mil motivos para a Themis acabar no hospício...
“A desordem é tamanha que nem os Juízes, que tem por delegação do Estado o dever de julgar de acordo com as leis do país, estão atendendo os ditames legais. Tudo pelo péssimo exemplo oriundo do STF que tem ignorado
o que é justo, igualitário e decente. A deusa da Justiça (Themis) está na iminência de endoidar!”
Edson Vidal Pinto