Perturbação de Ato Religioso
O art. 208 do Código Penal que é de uma clareza que não permite nenhuma duvida diz que “… impedir ou perturbar cerimônia ou culto religioso …” é crime. Portanto se qualquer pessoa adentrar num ambiente que seja palco para rito de crença e fé religiosa, independente da religião, o autor ou autores infringem a lei e se sujeitam a punição por ela imposta.
E não poderia ser diferente porque a prática religiosa num país democrático é assegurada constitucionalmente aos cidadãos e portanto protegida pelo Estado. Diferente dos governos totalitários e ateus que impedem o exercício da crença religiosa e incentivam a profanação de seus templos com perseguição aos fiéis. Pois bem. Tempos atrás - mais precisamente no último dia 05 do mês de fevereiro - o vereador curitibano Renato Freitas liderou um grupo de ativistas a pretexto de fomentar um protesto contra o racismo e xenofobia após a assassinato de um congolês, no Rio de Janeiro.
E o local escolhido foi a tradicional igreja católica de Nossa Senhora do Rosário, edificada no Largo da Ordem, região turística da cidade. Capitaneando uma turba de manifestantes o vereador incentivou a invasão do templo quando estava sendo rezada missa e só não alcançou seu intento porque foi impedido pelo pároco.
O incidente teve repercussão nacional. E a atitude criminosa do vereador implicou também na falta de decoro que nada mais é do que a censura imposta ao mesmo em razão do cargo eletivo que exerce na Câmara Municipal.
O homem publico no exercício do mandato deve ter conduta compatível com a responsabilidade e deveres de seu cargo político. Logo foi cogitada a cassação de seu mandato. Tudo dentro da legalidade propiciando ampla defesa ao político. E o Conselho de Ética da Casa de Leis por maioria de votos propôs à Comissão de Constituição e Justiça a cassação do edil. Tudo de conformidade com o trâmite devido. E se a aludida Comissão aprovar a proposição do Conselho de Ética será submetida ao Plenário da Câmara o qual caberá o veredicto final.
Tudo como manda o figurino. O mais estranho e inusitado foi a manifestação do Arcebispo Metropolitano na radio BandNews levada ao ar na manhã de ontem, quando bradou na defesa do vereador que pior que invadir uma igreja foi a escravidão e o racismo contra os negros.
Ué, o que tem de ver a perturbação de culto religioso com o sofrimento e perseguição dos negros, pois qualquer protesto que vise alertar e por fim ao racismo é dever de todos os cidadãos independente da cor da pele e pode ser levado a efeito publicamente em qualquer lugar e praça, menos se prestar para impedir ou tumultuar culto religioso.
O Arcebispo perdeu a oportunidade de ficar calado e incentivou que ações criminosas de igual jaez possam ocorrer futuramente dentro dos demais recintos sacros. E se a moda pegar os fiéis terão de pensar duas vezes se vão ou não frequentar as missas pelo temor de represálias e violências.
Parece que a ideologia pregada pelo Francisco contaminou sua Igreja tão enfraquecida e carente de pastores que até ontem conduziam suas ovelhas com muita disciplina e paz …
“O ato de perdoar é divino quando a injustiça se escancara e o inocente tem que encontrar conforto. Mas é imperativo distinguir se o infrator é merecedor da benesse ou não. Ato político atentatório à Lei cabe penalizarão e nunca incentivo.”
Édson Vidal Pinto