Protestos Inoportunos
Ninguém tem o direito de brincar com o voto alheio depois de eleito pelo povo para representar o Estado do Paraná , mas os nossos três Senadores esqueceram disto quando no Plenário do Senado optaram por se omitir no momento de aprovar ou rejeitar o nome do Juiz Federal Kassio Nunes, postulante de uma cadeira no STF. E por quê fazer um protesto pífio no momento indevido? Porque eles queriam se insurgir contra o modelo de indicação política àquele Tribunal, alegando que há anos existem projetos, mas que não tramitam na Casa, um pretendendo que a indicação do ungido deveria partir de uma Comissão de Juristas e não do Presidente da República; e a outra que deveria ocorrer a nomeação após a aprovação em Concurso Público de provas e títulos. Que estultice.
Duas propostas obtusas para um país democrata pois no mundo todos os países livres e soberanos têm o mesmo modelo de escolha para preencher vaga na Suprema Corte e em todos eles a iniciativa é do Chefe da Nação. E cabe exclusivamente ao Senado Federal de cada um desses países aprovar ou rejeitar o nome depois de rigorosa investigação da vida familiar, social, moral e profissional do indicado. Veja-se que nos EEUU o Senado muitas vezes leva em muitos casos mais de seis meses para aprovar um nome. No Brasil isto não acontece porque o Senado não cumpre seu papel constitucional. A sabatina é de poucas horas e mais um motivo de festa entre amigos num jogo de cena com cartas marcadas.
É por isto que o STF tem os inquilinos que tem. E Concurso Público para ser ministro de Corte Superior? Que barbaridade! Cargo de provimento isolado? O indivíduo é aprovado e fica dos 25 anos de idade até os 75 no exercício do cargo. Caramba se ninguém mais está aguentando que o nomeado possa permanecer até os 75 anos de idade, imagine uma permanência interminável!!
Mas tudo bem, também acho que como está sendo feito é necessário um pequeno ajuste, simples, mas necessário. Primeiro que o Senado cumpra com seu dever na avaliação da indicação feita pelo Presidente da República; e segundo, que através de Emenda Constitucional fique estabelecido um prazo máximo de quinze anos de permanência do ministro no cargo nomeado. Tempo suficiente para o exercício Maior da Magistratura. Simples, não?
Porém deixar de votar na Sessão Plenária quando da escolha de um nome para o STF e ficar transparente apenas para mostrar desagrado, francamente, foi um desserviço à Pátria. Mesmo sabendo que a aceitação era verdade sabida muito antes do dia marcado, nossos três Senadores procuraram dar as costas ao país apenas para encenarem o ato de Pilatos. Que decepação.
E o que esperar para o futuro? Eis uma questão dolorida num cenário político onde estes três homens públicos detinham a bagagem de vivência, experiência e responsabilidade, e daqui para frente, bem, vamos aguardar para avaliarmos suas atitudes nos imbróglios que virão ...
“O Papel do Senador da República de representar seu Estado no Parlamento é de responsabilidade ímpar. Jamais interesses pessoais devem se sobrepujar a tarefa constitucional que lhe exige a representação. A omissão seja por qual pretexto for, não pode nunca encontrar justificativa perante seu eleitorado.”
Edson Vidal Pinto
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