Samba do Criolo Doido!
Hoje, 04 de abril de 2017, terça feira.
O mundo do Direito está de pernas para o ar! É impossível que alguém de lucidez mediana e que tenha conhecimento mínimo do trato com as leis entenda o que esteja acontecendo no palco dos Tribunais. Como diria Stanislaw Ponte Preta: é um verdadeiro samba de criolo doido!
No Tribunal de lá. No caso emblemático e rumoroso de repercussão nacional, o Tribunal Superior Eleitoral, hoje pela manhã, noticiou que transferiu o julgamento de impugnação da Chapa Dilma/Temer para que outras testemunhas fossem ouvidas, além de estender o prazo de defesa para mais quatro dias.
Ora, pelo regular trâmite tendo o relator Ministro Hermann Benjamim pedido "dia" para o julgamento do feito pressupõe que a instrução do processo tenha chegado a termo. Evidente que dentre os atos desta instrução todas as testemunhas foram ouvidas, logo não se pode cogitar que o rol apresentado pelas partes seja ampliado na véspera da sessão de julgamento, visto que o próprio relator não determinou diligência para ouvir outras testemunhas.
Logo ele se deu por satisfeito e entendeu possível materializar a reclamada prestação jurisdicional. Como explicar o adiamento do julgamento nesta hipótese, bem como a ampliação do prazo de defesa , se o julgamento sequer iniciou? Se foi requerido ao Presidente da Corte e este decidiu monocraticamente cheira manobra procrastinatória, intuito manifesto para retardar o julgamento em detrimento à Justiça. Situação enuviada e geradora de mau presságio!
No Tribunal de cá. Como explicar para o jurisdicionado que o crime praticado por agente público que se locupletou com verba pública usando a sogra como "testa de ferro", prescreveu! É o fim da bizarrice.
Tratando-se de Crime Contra a Administração Pública o fato foi instaurado pela Polícia Judiciária através de inquérito policial e por mais que tenha demorado a sua conclusão para o oferecimento de denúncia do Ministério Público, o recebimento da mesma pelo Desembargador do Tribunal de Justiça encarregado da instrução, porque o réu estaria agasalhado pelo famigerado foro privilegiado por ser Secretário Especial do Governo, foi causa interruptiva para a prescrição.
Não parece crível que o processo no TJ tenha tramitado sob os cuidados do Relator e do Órgão Especial até alcançar a prescrição da pena "in concreto". Também era processo cujo julgamento interessava à opinião pública. Forças estranhas e invisíveis parecem bafejar sobre os nossos Tribunais, gerando descrédito e depondo contra as suas Histórias.
E deixar de acreditar na Justiça é quando começa a desmoronar o maior alicerce da Democracia. Pena que alguns poucos estejam comprometendo com suas ações ou omissões tudo de bom e nobre que os jurisdicionados tanto esperam: o cumprimento das leis e das penas! E nada disso é possível quando os Tribunais fraquejam...