Senado Rampeiro
Parece que só agora depois de quase meio século temos três senadores com luz própria, com posturas de homens públicos de credibilidade e que falam a mesma língua para defender os interesses do Estado do Paraná. Acabou pelo menos a triste época em que cada senador defendia o seu próprio interesse político e se prestava unicamente para afrontar o governo e prejudicar o desenvolvimento do estado.
Pelo menos o eleitor na última eleição soube separar o joio do trigo.
Mesmo assim o Senado como um todo é um grupamento corporativo e sem utilidade, pois a formatação bicameral do Congresso Nacional não tem hoje em dia nenhuma razão de existir. O indispensável contrapeso entre as duas Casas de Lei não tem mais utilidade prática na República moderna, além de procrastinar o trâmite das propostas legislativas. Serve apenas como arremedo do Parlamento britânico, nada mais. O país não necessita do Senado que é um organismo obsoleto e oneroso para o erário. Mas nunca haverá mudança e pretender sua extinção não passa de utopia. Enquanto isto lá estão os senadores como representantes dos estados, refestelados, ganhando muito bem e se prestando apenas para servir os interesses políticos do governo federal ou atrapalhar o desenvolvimento do Brasil.
E os nossos senadores infelizmente não têm voz e nem vez para modificar esse estado letárgico da Câmara Alta. E como sempre o Senado tropeça no costumeiro erro e desobediência constitucional. Como? Na sabatina do Juiz Federal dr. Kassio Nunes indicado ao STF , marcada para a próxima quarta-feira já houve acerto prévio para sua aprovação porque esta triste realidade infelizmente já é do domínio público tanto na Comissão de Sabatina como no Plenário da Casa. O jornal Folha de São Paulo anunciou no final de semana até o escore destas votações. Uma vergonha.
Nada contra a pessoa do dr. Kassio que é um ilustre desconhecido até para a esmagadora comunidade jurídica, mas porquê a missão do Senado é saber ao fundo a biografia do dito Juiz, sua trajetória como cidadão, na vida familiar, na Magistratura, sua bagagem jurídica e, principalmente esmiuçar o suficiente o porquê de tantas denúncias protocoladas contra suas decisões no CNJ. Para daí então deliberar pela aprovação ou não do candidato. E com certeza isto não acontecerá porque como dito a sabatina será um jogo de aparências pois o baralho já foi marcado.
Homem de pouca idade será mais um espectro como inquilino no STF, com direito de ser inúmeras vezes Presidente daquela Corte. O Presidente da República neste aspecto de idade falhou grosseiramente ao indicar o dr. Kassio, porque o ideal seria sempre levar em conta a idade do indicado e esta nunca deveria ser menos de sessenta anos. Permanecer quinze ou menos anos nos Tribunais Superiores seria o limite desejável para o bem do país.
A fossilização do Magistrado dentro de um Tribunal representa um retrocesso pela falta da necessária oxigenação, atualização de ideias e de posturas necessárias para uma melhor prestação jurisdicional. Abrindo uma brecha na vitaliciedade do Juízes a Constituição Federal deveria ditar que os nomeados para os Tribunais Superiores serão compulsoriamente aposentados quando completarem quinze anos no cargo, observada a proporcionalidade do tempo de serviço público para efeito do respectivo provento.
Sei que pode parecer um sonho querer que tudo isto aconteça, mas os nossos três senadores pelo coturno moral que têm bem que poderiam defender perante seus pares os quinze anos de permanência dos nomeados para os Tribunais Superiores ...
“É inadmissível a permanência rançosa de um Jurista nomeado para as Cortes Superiores por mais de quinze anos. Por quê? Porque não é carreira e nem final de carreira da Magistratura, sendo que esta é regida por Leis próprias. Aquelas nomeações são de provimento isolado e não podem se assemelhar as mesmas regras estabelecidas (in gênero) aos funcionários de carreira.”
Edson Vidal Pinto
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