Um Nome Para o STF.
Com a decisão de anteontem do Superior Tribunal Eleitoral que cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, o ministro Benedito Gonçalves, relator do feito, pavimentou o suficiente a sua pretensão de ser indicado como futuro inquilino do STF na vaga que será aberta com a aposentadoria da Rosa Weber. Ele provou que é um rigoroso cumpridor de ordens e afinadíssimo como agente servil do governo do Luiz Ignácio, pois tem o perfil para ser indicado como afilhado de absoluta confiança e propiciar que o padrinho continue segurando as rédeas da Justiça do país. Eu só soube da existência do Benedito como integrante do STJ quando na companhia do colega de toga Jony de Jesus Campos Marques, fomos à Brasília para cumprir tarefa oficial e estando nas dependências do nominado Tribunal Superior resolvemos dar um abraço no ministro paranaense Sérgio Kukina, também oriundo do MP e nos dirigimos até a sala de julgamento onde o mesmo estava atuando e ficamos assistimos a sessão. Compunha o quórum julgador dentre outros o Benedito. Assistimos daí a sua atuação como relator de uns cinco ou seis feitos que ele adiou para a pauta seguinte, depois de terminar a leitura dos votos e colher a discordância do ministro Pargendler , alegando que iria rever com mais critério o seu entendimento para então continuar e concluir seus julgamentos. Atuação pífia para um integrante do STJ mas bem no jeito para integrar o STF. A relatoria do caso Deltan caiu como uma luva nas mãos do Benedito que no seu voto apenas sofismou e fugiu da verdade. A cassação do mandato em questão foi um teatro por ter sido um monólogo do Relator ante o obsequioso silêncio do quórum julgador que, por unanimidade e sem nenhuma discussão, referendou uma heresia jurídica. Por quê ? Porque o deputado federal Dallagnol não estava respondendo nenhum processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público que o impedisse de pedir exoneração do cargo e concorrer cargo eletivo. A lei que veda o membro do Parquet concorrer uma eleição é quando ele pede exoneração do cargo porque responde processo administrativo funcional, pois o legislador pretendeu impedir que aquele que tenha praticado infração funcional sem ser absolvido pudesse ser candidato. Existiam, sim, no CSMP reclamações contra o então agente Ministerial em virtude de sua atuação nos processos da Lava Jato, contudo, ditos procedimentos sem nenhuma prova e sendo meras alegações não tornaram o reclamado inelegível. Descabido confundir “reclamação” com “processo administrativo” -, pois a legislação antes referida trata do processo administrativo como causa impeditiva para o ex-agente do MP exercer cargo eletivo. Portanto a decisão unânime da cassação foi teratológica (fantasmagórica) e política. O que mais preocupa é que a cassação de um deputado federal de oposição ao atual governo federal pela sua forma absurda e intencional, não teve maiores repercussões na imprensa nacional, nem nas entidades representativas da sociedade brasileira e muito menos perante os cidadãos que amam a Pátria e o Império da Lei. Um silêncio que dá a nítida impressão de que a democracia há cada dia que passa está sendo sufocada porque ninguém mais está se importando com ela …
“Julgamento ? Nada disso: um teatro político para cassar um deputado federal de oposição ao atual governo federal. Um relator tendencioso que sofismou para fundamentar seu voto. E um quórum de mudos que não ousaram emitir um único som com receio de desagradar o Chefe.”