Uma História em Dois capítulos
Atuei no Ministério Público por mais de trinta anos, período em que convivi com colegas inesquecíveis e comprometidos com a instituição. Protagonizei e testemunhei fatos marcantes de sua História, que para não cair no esquecimento eu insisto em relatar. Fui do tempo em que o Chefe, o Procurador Geral de Justiça, era nomeação de livre escolha pelo Governador do Estado e a Instituição estava atrelada ao Poder Executivo , sem independência administrativa e nem financeira. Apesar disto, todos os seus agentes no exercício de suas atribuições tinham total autonomia para agir de acordo com as leis e suas próprias consciências. Lembro que já discorri sobre as inovações administrativas implantadas pelo saudoso Procurador Geral Dr. Jerônimo de Albuquerque Maranhão, homem público de invejável visão que semeou as linhas no novo Parquet ao dar estrutura administrativa idêntica à das Secretarias de Estado.
Hoje, procuro fazer Justiça ao Prof. Dr. Luiz Chemim Guimarães, que no cargo de Procurador Geral praticamente aprumou e modelou o MP que conhecemos na atualidade. Conto com detalhes porque na época fui por ele convidado para ocupar o cargo de Diretor-Secretario, responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro do Órgão. Terminado o Governo José Richa, assumiu o então governador Álvaro Dias que convidou o Procurador Luiz Chemim Guimarães para assumir primeiramente o cargo de Secretário de Estado da Justiça e no curso de sua gestão , para assumir o cargo de Procurador Geral de Justiça, em substituição ao Dr. Jerônimo Maranhão.
Até então todos que exerceram a referida chefia eram os mais experientes porque as nomeações recaiam nos mais antigos integrantes da carreira, preservando a hierarquia indispensável para a liturgia do cargo. Considerando que os mais antigos eram os decanos que gozavam de total respeitabilidade de toda a classe. Embora respeitado e admirado por todos a indicação do Dr. Chemim quebrava a tradição por ser um dos mais jovens Procuradores do Quadro Ministerial.
Este antes de aceitar o convite do Governador reuniu-se com os Procuradores mais antigos consultando-os a respeito e deles obteve o aval incondicional para que aceitasse tão honrosa tarefa. Exemplo típico de ética e de respeito aos colegas mais antigos, gesto que de há muito caiu no esquecimento. Só dai então ele assumiu a Procuradoria Geral de Justiça. Na época Estava em vigor a Lei Complementar n. 40/81, que regulamentou a autonomia administrativa do MP.
Esta foi alcançada na administração do Dr. Jerônimo Maranhão. Certa tarde fui chamado da "Casa Rosada", sede administrativa localizada nas esquinas da Av. Iguaçu com a Rua Marechal Floriano Peixoto, para comparecer no gabinete do Procurador Geral, situado no 6o. andar do Palácio da Justiça, no Centro Cívico.
Na ocasião o Dr. Chemim manifestou sua preocupação de que o MP só seria independente se conseguisse ter autonomia financeira , para isso era necessário que a folha de pagamento pudesse ser "rodada" sob a inteira responsabilidade da Procuradoria e que a dotação orçamentária fosse assegurada isoladamente na Lei de Diretrizes Orçamentaria do Estado. A Lei não amparava a pretensão porque a autonomia concedida era só a administrativa (nela abrangia a remoção e promoção dos seus agentes não mais por ato do Governador, mas sim, pelo próprio Procurador Geral). Combinamos, então, em abrir duas frentes de "batalha : a primeira para treinar funcionários na elaboração da folha de pagamento; e a segunda para convencer o governador a aceitar a pretendida autonomia, e o Secretário da Administração a abrir mãos da folha de pagamento . Designei três funcionários que por cinco meses fizeram treinamento na divisão da folha de pagamento, a título de meros estagiários.
De outro lado o Dr. Chemim passou a manter contatos com o Palácio Iguaçu para poder implantar a sonhadas autonomia
financeira . Trabalho de formiguinhas para atingir o objetivo, tudo com muito tato e sigilo, para não despertar cobiça de outros setores da administração. (fim da primeira parte)