Uma Instituição em Marcha Ré
Tive o privilégio de ter integrado uma geração de colegas do Ministério Público que lutou contra tudo e todos para que a instituição pudesse adquirir um novo modelo de independência administrativa e financeira a fim de que seus agentes pudessem fiscalizar as aplicações das leis, zelar pelo regime democrático e atuar como únicos e legítimos autores das ações penais públicas.
Junto com meus pares atuei na defesa do interesse publico seguindo a diretriz traçada pelo Prof. Ary Florêncio Guimarães, então Procurador-Geral de Justiça, que mandava os agentes do Parquet atuar em todos os processos cíveis onde estivesse em discussão dinheiro ou bens do patrimônio publico.
Ingressei na época em que o Chefe do MP era nomeado livremente pelo governador do estado, sendo a instituição um apêndice da Secretária de Estado da Justiça do qual dependia seu orçamento e os salários de seus integrantes eram bem inferiores aos da Magistratura.
Poucos bacharéis que se formavam nas três únicas Faculdades de Direito do estado, todas localizadas em Curitiba, demonstravam qualquer interesse de ingressar por Concurso Publico na carreira ministerial porque a baixa remuneração não atraia candidatos, embora os que eram nomeados pudessem também exercer a advocacia para compensar o diminuto salário fazendo concorrência desleal com os advogados militantes na comarca. Ademais deixar a Capital para se aventurar nas cidades do interior, sem escolas qualificadas para os filhos, fóruns de madeira, casas para morar sem um mínimo conforto, estradas de macadame, comunicação telefônica precária e perambular anos após anos de comarca em comarca dependendo para promoção de favores políticos e dá vontade do governante, eram motivos suficientes para que o Quadro funcional nunca fosse totalmente preenchido.
E na falta de Promotores concursados eram nomeados os Promotores Interinos pelo próprio Procurador-Geral , que embora tivessem igual remuneração salarial com os colegas de Carreira, podiam ser exonerados “ad nutum”. E na falta de Promotor na Comarca o Juiz nomeava dentre os advogados um Promotor “had hoc”. E por sentir na pele a necessidade de equipar e estruturar o MP foi o mote do qual se valeu a geração do qual antes me referi para formatar uma Instituição forte, zelosa e independente. E a Constituição de 1.988 brindou o país com este novo MP -, com incumbência de moralizar as administrações públicas e dar um alento aos cidadãos de bem que a corrupção generalizada tinha sido colocada em xeque-mate. Nesta Carta Magna foi desenhado, também, um novo MP Federal. Tempos depois os Chefes do MP dos estados e da União passaram ser escolhidos pelos governadores ou pelo Presidente da República através de lista tríplice formada por eleição prévia, em que são candidatos àqueles que se inscreverem e eleitores todos os demais membros das respectivas carreiras.
Só que no MP dos estados soprou um vento partidário e ideológico que engessou as atuações de seus agentes, que optaram por defender o interesse social em detrimento ao interesse publico. E na esfera federal faltou a indispensável bagagem de trincheira para consolidar uma independência funcional que pudesse ser respeitada pelos Tribunais Superiores. É nítido, também, a aparente vinculação de subordinação de sua Chefia ao Executivo Federal, sendo o titular um aparente postulante de uma vaga na Suprema Corte; ou seja um MP que não se impôs com credibilidade e independência perante os Poderes da República. Embora tenha ficado na vitrine dos últimos acontecimentos dos crimes rotulados como de corrupção, dela foi retirado sem qualquer reação contrária. Saiu do palco para sentar na plateia. E agora no caso da CPI do COVID que foi um circo montado dentro do Senado da República surgiu um impasse pelo fato da vice-procuradora-geral da República dra. Lindôra Araújo ter recorrido de uma decisão monocrática da min.
Rosa Weber, que desatendendo pedido de arquivamento do inquérito policial mas se curvando ao pleito da cúpula política da CPI, mandou que a Polícia Federal prosseguisse com as investigações não completadas. Costurado mais um imbróglio desnecessário. Pois qualquer acadêmico do curso de direito sabe que pedido de arquivamento de inquérito policial que apura crime de ação penal pública quando subscrito por uma das autoridades da Administração Superior do MP, descabe qualquer discussão ou descumprimento.
Portanto a determinação da atual Presidente do STF não tem nenhum cunho de legalidade. Cabe ao min. Fux, agora relator do feito, corrigir o erro grosseiro e primário de quem não conhece minimamente a lei . Só falta ao Fux ou ao plenário do STF persistir no erro. Daí, então, caberá ao MP recorrer à gloriosa instância máxima da ONU entidade em que, atestam os marqueteiros responsáveis pela propaganda veiculada no horário gratuito do TRE, também absorveu o Luiz Ignácio dos crimes de corrupção em que foi injustamente condenado …
“A insegurança jurídica reflete a politização dos Tribunais Superiores. Regras elementares de cunho processual são ignoradas para atender interesses escusos ou para brincar com a lei.
Vale lembrar que a falta de credibilidade destrói reputações e corrói as Instituições.”
Edson Vidal Pinto