Uma rosa contra a vida
Qual o legado que um Magistrado deixa ao desvestir a Toga e voltar para casa quando é chegada hora da aposentadoria depois de anos de labuta, correrias, frustrações na carreira, longas horas de estudo, de maturações dos processos difíceis de decidir e do devotado silêncio da ética de nunca revelar o nome de litigantes e de réus que condenou? Sem dúvida o legado de ser obediente as leis, do dever cumprido, da obrigação de ter primado pela imparcialidade e independência funcional. Esta a herança deixada por todo Magistrado que dignificou a Toga que vestiu, teve comportamento sóbrio, sempre mediu as palavras que pronunciou e vigiou a própria conduta para não deslustrar a História do Poder Judiciário. Infelizmente não é assim que a Rosa Weber pensa e quer legar aos jurisdicionados, pois nos dias que antecede a sua aposentadoria no STF após uma trajetória de ofuscado brilho profissional entremeado por uma refinada educação no trato com as pessoas, ela quer porque quer que fique como legado o seu voto isolado da descriminalização do aborto. E por isto colocou em pauta o tema que começará a ser julgado a partir da próxima sexta-feira (22/set), sendo que no dia 02 de outubro ela será obrigada a se aposentar por estar completando 75 anos de idade. E o julgamento, pela sua complexidade, com certeza não terá um desfecho rápido. Ela dará seu voto, mas não estará mais judicando quando o julgamento terminar. E o pior: é que não cabe ao Judiciário decidir essa questão. Por quê, não? Porque a lei penal brasileira diz que é crime o aborto, prevendo apenas duas exceções: a) quando a vida da parturiente estiver em perigo; e b) quando a gravidez resultar de estupro (art. 128, CP). Sed lex dura lex. O texto legal é claro e não permite outra interpretação, portanto, não cabe ao STF a competência para proceder sua modificação. E a quem cabe a tarefa de inovar texto de lei? Ao Legislativo brasileiro e nenhum outro Poder.
Tudo claro como a luz do sol. A Rosa e seus “dignos” pares pretendem alterar o texto de lei para que o aborto não mais seja considerado crime, passando por cima do Congresso Nacional para legislar além dos limites da jurisdição. É certo que ela na condição de Presidente do STF fez uma reunião com mulheres que defendem o aborto e deve ter prometido que provocaria a discussão do tema no âmbito do Tribunal, ignorando uma ampla discussão que com certeza os deputados e senadores abririam com maior amplitude, para ouvir e discutir com os diversos segmentos da população acerca de tão delicado assunto. A Rosa além do equívoco referido está correndo contra o tempo para deixar no seu acervo de julgados mais um posicionamento pífio, ideológico e absolutamente inoportuno…
“Juiz não legisla; Juiz cumpre ou interpreta a lei sem modificá-la. A lei só deixa de existir quando revogada expressamente por outra lei. Alterar texto de lei fora do Poder Legislativo é poder de ditadores e demais ninguém. brasiiiiiiiill!”