Uma sinecura abusada
Para evitar normas administrativas díspares entre os Tribunais de Justiça, ditar orientações sobre despesas financeiras e disciplinar abusos referente ao nepotismo, foi boa a intenção de criar um órgão nacional denominado de Conselho Nacional de Justiça. O ponto alto foi acompanhar de perto a produtividade dos Magistrados estaduais e federais, para destravar o dique da morosidade que sempre foi a marca registrada do Poder Judiciário. Sob tal ótica a nova estrutura dirigida pelo presidente do STF e contando com as participações de outros ministros do nominado Tribunal, além do STJ, magistrados de outros Tribunais e pessoas desvinculadas com a Justiça, atendeu em princípio os interesses dos jurisdicionados. Com o passar do tempo, contudo, foram criados inúmeros cargos de assessores e funcionários em dose exagerada e dispendiosa para atender as demandas (?), com isto, foram ampliadas as atribuições do novo e pesado órgão extrapolando os limites meramente administrativos, para ditar remunerações e deliberar sobre penduricalhos que pudessem incidir (estranhamente) sobre os subsídios da Magistratura. Deu-se aí a ruptura do pacto federativo. Pois remuneração de funcionário público um gênero (incluído a Magistratura dos estados) depende do fluxo de caixa do governo estadual, portanto, o valor não pode ser imposto de cima para baixo. Em atos contínuos o CNJ passou a se imiscuir aos poucos em questões judicantes com análises em decisões de mérito com intuito punitivo. Daí a figura do Corregedor Nacional da Justiça em detrimento dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça. Estas Corregedorias foram engessadas às normas e disciplinas da Corregedoria Nacional, que inclusive, passou a fiscalizar os Desembargadores estaduais e Juízes Federais. Uma verdadeira federalização da Justiça, pois, também, os Presidentes de Tribunais e dos TRFs ficaram subordinados no exercício de suas gestões às vontades do CNJ. Interferências diretas nas administrações dos Tribunais, que hoje sequer podem realizar Concursos Públicos sem que antes o respectivo Edital seja submetido ao controle do CNJ, que exige a sua terceirização por empresas especializadas (?). Hoje o papel de Presidente de Tribunal estadual ou federal é cumprir orientações emanadas do CNJ não podendo divergir, sob pena de punição. Uma centralização ditatorial que subtraiu a autonomia de presidir com liberdade e apenas sob o controle dos Tribunais de Contas e legislação aplicável às Administrações Públicas. O Presidente do STF não só detém a representatividade de Chefe do Poder Judiciário Brasileiro, como, também, na presidência do CNJ comandar todas as ações dos Tribunais de Justiça pátrio. Um cargo de comando total e absoluto. E não para aqui : o CNJ inventou uma fórmula (tipo militar) para avaliar as promoções por merecimento, com critérios objetivos e subjetivos, exigindo cálculos e muita paciência. E por último, também, está inventando nova moda para equilibrar o número de homens e mulheres nas desembargadorias dos estados, relegando o direito de merecimento de cada Magistrado. Uma maneira exdrúxula para premiar através de deliberação administrativa. E quer mais? O Corregedor Nacional da Justiça (STJ) resolveu instaurar procedimento administrativo para apurar a atuação do Senador Sérgio Moro, por suas atuações como Juiz Federal e responsável pela natimorta Lava Jato. Mas como pode tamanha bizarrice ? Hoje o Moro não é mais Juiz e portanto não pode ser investigado e nem indiciado em inquérito administrativo por motivos óbvios. Meu Deus, o que mais vai acontecer neste país que possa piorar mais do que está? Ah, já sei o fabuloso jurista Dino ser indicado para compor o STF. Daí, sim, vou pegar minha mulher e meu Fiat, 147, amarelo Fanta, e me esconder em Anchorage, no Alaska…
“Eu já não sei mais se o que estou escrevendo é verdade, ou porque me aposentei desaprendi tudo o que estudei e vivenciei. Não sei se o Brasil é uma federação ou uma confederação de estados. Também não sei: se como para viver ou se vivo para comer.”