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Fev23

Universidade Mal Gerida

Lidos 6702

Os gestores públicos perderam a noção de civilidade e respeito às pessoas com atitudes açodadas e censuráveis. Neste último final de semana dirigente (?) do Núcleo de Aplicação de Provas da Universidade Federal do Paraná, contratada pelo Governo do Estado para aplicar teste em Concurso Público de vagas abertas na área da Secretaria de Segurança Pública (Polícia Civil), simplesmente suspendeu a sua realização a pretexto de evitar o maior agravamento do COVID-19.

Tudo decidido na madrugada do dia da prova frustrando mais de cem mil candidatos inscritos e que vieram para Curitiba das mais distantes cidades do país para disputar o Certame. Até o dia anterior (sábado) o Ministério Público e a Defensoria tentaram todas as manobras jurídicas para impedir a realização do concurso público batendo na mesma tecla, ou seja, a propagação do vírus chinês. Que falta de bom senso -, pois intenções jurídicas propostas na véspera de prova não impediria a vinda dos candidatos para nossa Capital, ademais estes só deixariam de estar presente se tivessem tempo hábil para não fazer despesas com seus deslocamentos. Nenhum agente público pode se arvorar em obter proibição legal em detrimento econômico de ninguém, salvo em casos excepcionais, e muito menos como na espécie porque os candidatos já estavam na cidade ou em viagem trazendo seus anseios e sonhos dentro de suas bagagens.

 

Situação difícil para àqueles que aspiram entrar no Ofício Público pela porta da frente, lutando com dificuldades para encontrar garantia de emprego,estudando horas a fio, gastando o que não tem e simplesmente quando chegaram no local da prova ficaram há ver navios. Talvez nem o Promotor ou o Defensor Público quando intentaram medidas obstativas na véspera do concurso não tiveram a sensibilidade de sentirem na pele o desespero dos milhares de candidatos que voltaram para suas casas amargando o fel da frustração. E por quê? Ora, o Magistrado já havia decidido anteriormente e por reiteradas vezes que as pretensões apostas pelos autores da Medida Suspensiva não tinham procedência porque tudo corria de acordo com as normas ditadas pelas autoridades sanitárias do estado e, portanto, sem nenhum motivo plausível para suspender o concurso. Porém o que ninguém imaginava é que um dirigente da universidade contratada decidiu não aplicar a prova. Ele decidiu e ponto final. Não senhor, a deliberação administrativa tem consequências legais e o autor da decisão (ou autores) deverão responder por desídia administrativa e indenizações cíveis.

 

Não basta que o dirigente da Universidade peça desculpas e nem destitua o responsável de ministrar a prova, negativo. O Governo do Estado através de sua Procuradoria do Estado deve denunciar o contrato com a Universidade, aplicar a multa prevista para o descumprimento da avença, pleitear indenização cabível e pedir a devida aplicação de pena administrativa contra o autor (ou autores) da desídia. E mais, contratar empresa idônea para realizar o Concurso, atendendo, para isso, principalmente o grande número de candidatos. Para tentar justificar o descalabro em comento não é de duvidar que a UFPr. resolva, também, adiar o seu vestibular. Como sempre uma coisa puxa a outra para dar satisfação a opinião pública.

 

Ah, e os candidatos, querendo, tem o direito de serem ressarcidos material e moralmente pelos prejuízos que tiveram -, lembrando que são mais de cem mil deles e, pelas circunstâncias despropositadas do adiamento, àqueles que não desejarem mais fazer o concurso tem direito a devolução da taxa de inscrição. Medida excepcional para o caso In concreto. Se o vírus atrapalha todo o mundo tem pessoas que atrapalham muito mais, principalmente quando no Ofício Público elas se acham imprescindíveis ...

 

“A Universidade Federal do Paraná por ser a primeira Universidade do Brasil, não poderia jamais dar o vexame que deu suspendendo unilateralmente a realização de Concurso Público, do qual fora contratada. Alguma coisa corrói as entranhas sérias e respeitáveis das Universidades Públicas.
Gestão ideológica em prejuízo às qualidades administrativa e científica? Eis o xis da questão.”

 

Edson Vidal Pinto

 

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